A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946
O DIVÓRCIO E A PROLE
20 de Agosto de 1940
Vamos estudar hoje — o divórcio e a
prole — em continuação ao estudo sobre o sétimo Sacramento.
Falando ao mundo universo, em sua
Encíclica sobre o Matrimônio, disse Pio XI: “O que mais impede a restauração e
a perfeição do Matrimônio instituído por Cristo Redentor é a sempre crescente
facilidade dos divórcios”.
Como disse há pouco, o Santo Padre
se dirige aos habitantes de todos os países do mundo, nos quais, salvo raras
exceções, admite-se o divórcio a vínculo.
“Os fautores hodiernos do neo-paganismo,
continua o Pontífice, prosseguem sempre com mais acrimônia, no combate à
indissolubilidade do Matrimônio e às leis que a defendem. Sustentam a
necessidade de se declarar lícito o divórcio e de uma legislação nova e mais
humana que venha substituir leis antigas e obsoletas. Apresentam os tais muitas
e várias causas a favor do divórcio. Primeira — o bem dos esposos; quer do
inocente — que por isso mesmo tem direito de se separar do cônjuge culpado, —
quer do culpado, que deve ser afastado de uma união desagradável e forçada.
Pio XI denuncia os que se exprimem
desse modo, empregando o curioso argumento que acabastes de ouvir. Quanto ao
inocente, a faculdade de repelir o réu — é ilegal, mas enfim é um derivativo
apresentado pelos que não têm fé, pelos que não alcançam a sublimidade do
grande Sacramento.
Mas a segunda parte... separação
para castigar o réu que não quer outra coisa! Só mesmo a cegueira das paixões
pode levar o homem a contradições tão flagrantes!
Em segundo lugar, dizem, é a prole
que lucra com o divórcio, pois as constantes dissensões dos pais perturbam
profundamente a educação dos filhos. Dada a separação tudo se remedeia. Lucra
também a sociedade, que se vê livre dos maus exemplos e de crimes hediondos que
a falta do divórcio acarreta.
Detenhamo-nos, porém, no segundo
ponto — o divórcio favorecendo a prole. O que a razão ensina é justamente o
contrário. O divórcio é o inimigo número um da prole. Induz os esposos a
evitá-la. O esposo quererá ser pai se, de um momento para outro, a esposa pode
desertar do lar, atraída por um novo amor? Que mãe pode ter tranquilidade e
entregar-se aos seus deveres de esposa se, quando menos pensar, pode perder o
seu marido?
Num lar sujeito ao desmoronamento
pelo divórcio não há lugar para a criança!
“Na família nova, escreve Lamy, os
filhos da família destruída sempre são um embaraço, provocam natural
constrangimento. O remédio será a esterilidade dos casamentos”.
“O divórcio, por sua própria
natureza, diz Leonel Franca, tende a multiplicar os lares sem filhos. Lares sem
filhos, por sua natureza, são mais facilmente divorciáveis. Por sua própria natureza,
pois, o divórcio é um dissolvente do progresso da família. E’ o primeiro dos
seus círculos viciosos. Não é o único, infelizmente”.
A educação dos filhos é radicalmente
perturbada pelo divórcio dos pais, cuja autoridade se esboroa totalmente.
Que triste ambiente se estabelece
para os filhos de um matrimônio arruinado! Órfãos de pais vivos... têm notavelmente
prejudicada a formação do seu caráter. Sofre a sua personalidade. Mirando-se
no doloroso espelho de seu lar, serão esses filhos, talvez, inimigos da família
e do próprio Matrimônio.