Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã,
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.
VII.
— ORDEM SACRA
Definição.
— Instituição
58. - A Ordem Sacra é o
sacramento que dá o poder de se exercerem as ações sacras referentes à
Eucaristia e à salvação das almas, e imprime o caráter de ministros de Deus.
Matéria,
forma e ministro.
59. - Matéria desse sacramento é a imposição das mãos do Bispo e a
entrega dos instrumentos, a saber — dos objetos próprios dos vários graus.
Forma
são as palavras que acompanham a aplicação da matéria.
Ministro
da Ordem é o Bispo.
Sacra
Hierarquia
60. - Esse sacramento chama-se Ordem, porque têm vários graus, um
subordinado a outro e com deveres particulares, de que resulta a Sacra hierarquia.
Com a recepção da tonsura ou coroa, entra-se para o estado
eclesiástico e participa-se dos privilégios desse estado. Ascende-se pelos
vários degraus que se distinguem em ordens
menores e maiores, e tomam o nome
dos vários ofícios a que são destinados.
As ordens menores são quatro: Ostiarado, leitorado, exorcistado e
acolitado; são chamadas menores,
porque deputam quem as recebe a ofícios que têm uma relação remota com a
Eucaristia.
O Ostiário tem o poder de abrir e fechar à igreja e de convidar o
povo às sacras funções; o Leitor, de
ler ao povo os livros santos; o Exorcista,
de expulsar o demônio dos obsessos; o Acólito,
de preparar remotamente as coisas necessárias ao sacrifício.
As ordens maiores dizem-se tais, pois quem as recebe é deputado a ofícios que
têm relação direta com a Eucaristia, e contrai a obrigação da continência e de
recitar o Ofício divino.
São três: — o Subdiaconado e o Diaconado,
preparatórias, e o Presbiterado ou Sacerdócio.
O Subdiaconado tem o poder de ler a Epístola nas missas solenes, de
preparar o cálice e neste derramar a água antes do Ofertório;
o Diácono recebe o poder de assistir imediatamente ao sacerdote,
pregar, batizar e distribuir a Eucaristia.
O Sacerdote tem o poder de consagrar a Eucaristia e de perdoar os
pecados. A plenitude do sacerdócio está no Episcopado,
que investe do poder de conferir as Ordens sacras e a Crisma, bem como de
governar e ensinar os fiéis.
Os graus inferiores ao sacerdócio
foram instituídos para se exercerem os vários ofícios auxiliares dos sacerdotes
e para que os candidatos ao sacerdócio, subindo pelos vários degraus,
conquistem as virtudes necessárias e reflitam sobre os deveres que o estado
sacerdotal impõe.
Não se deve confundir a hierarquia
de ordem, de que falamos até agora,
com a de jurisdição, que se refere ao
governo da Igreja e é constituída pelo Papa e pelos Bispos.
Efeitos
61. - A Ordem a) aumenta a graça santificante; b) dá a graça sacramental, isto é, o direito às graças
atuais necessárias para alguém ser um bom ministro de Deus; c) imprime o caráter de ministro de Deus.
Vocação.
— Impedimentos. — Deveres dos fiéis
62. - O Sacerdócio foi instituído
por Jesus Cristo para a glória de Deus e para o bem das almas;
conseguintemente, quem entrar para o sacerdócio não deve ter outro fim senão
este.
Requer uma especial vocação ou
chamado do Senhor: — quem entrasse para o estado eclesiástico sem esta vocação
faria malíssimo, porquanto se exporia a não ter os auxílios divinos necessários
para observar os graves deveres sacerdotais, com evidente perigo de escândalos
públicos e perdição eterna.
A Igreja, além de amparar a
dignidade e a santidade do sacramento, estabeleceu impedimentos ou circunstâncias, que impedem a certas pessoas a ascensão
ao sacerdócio.
Os fiéis têm, portanto, o dever a)
de deixarem plena liberdade a seus subordinados, na escolha do estado
eclesiástico, não os compelindo a entrar para esse estado nem impedindo-os de
que sigam sua vocação divina; b) de suplicarem ao Senhor conceda à Igreja bons
sacerdotes, e jejuarem para tal fim nos quatro tempos ou têmporas; c) de venerarem os sacerdotes como a pessoas consagradas
ao Senhor e pedirem por eles, que sejam amparados no exercício do seu árduo
ministério.