Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã,
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.
Definição.
— Instituição
40. - A Penitência ou Confissão é o sacramento instituído por
Jesus Cristo para perdoar os pecados cometidos depois do batismo.
Jesus Cristo instituiu este
sacramento no mesmo dia da Ressurreição, quando, ao aparecer aos Apóstolos no
cenáculo, soprou sobre eles e lhes disse: “Recebei o Espírito Santo. Aqueles a
quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados: e aqueles a quem os
retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (Jo. XX, 23).
Com essas palavras deu aos Apóstolos
e aos sucessores destes o poder de perdoarem os pecados ou de os reterem, —
poder a ser exercido, não casualmente, mas com prudência.
Ora, para o sacerdote poder julgar
se deve ou não perdoar, é necessário que o penitente manifeste as suas culpas e
faça conhecer as próprias disposições de ânimo.
Por isso, a confissão auricular, isto é, mediante a acusação
dos pecados, é de instituição divina, e, como tal, foi sempre sustentada pela
Igreja, desde os primeiros tempos.
Confirmam a instituição divina da
Confissão os efeitos admiráveis que ela produz e que certamente não
produziria, se fosse obra puramente humana. Quanta paz às consciências, quanto
conforto e energias para abandonar o caminho da culpa e seguir o da virtude!
Se Jesus Cristo não houvesse
instituído a confissão,
a)
a existência desse sacramento não se
poderia explicar, porque os homens se haveriam já rebelado contra uma
instituição imposta por outros homens;
b)
uma instituição, tão importante,
necessariamente teria deixado traços na História, e a gente devera saber por
quem, onde, quando e como foi instituída.
Matéria,
Forma e Ministro.
41. - A matéria desse sacramento é remota e próxima. Matéria remota são todos os pecados cometidos
depois do Batismo, com a diferença que os pecados mortais não confessados ainda
ou confessados mal são matéria necessária; os pecados veniais são matéria suficiente.
Matéria próxima são os atos do penitente,
isto é, a dor, a acusação e aceitação da penitência.
Forma
são as palavras: “Eu te absolvo dos teus pecados em nome do Padre e do Filho e
do Espírito Santo.” às quais por instituição da Igreja se lhes ajuntam outras
antes e depois.
Ministro
desse sacramento é o sacerdote confessor,
isto é, aquele que, além de haver recebido o sacramento da Ordem, obteve,
mediante a aprovação do Bispo, a jurisdição,
isto é, o poder de julgar.
Sua
Necessidade
42. - O Sacramento da Penitência é
necessário de necessidade de meio
aos que hajam cometido pecado mortal depois do Batismo; é necessário de
necessidade de preceito a todos os fiéis
chegados à idade da discrição, os quais, pelo dispositivo do Concilio
Lateranense IV, devem confessar-se, ao menos,
uma vez por ano.
Efeitos
43. - O sacramento da Penitência:
a) dá a graça santificante aos que são réus de pecado mortal; aumenta a graça aos
que a ele se achegam apenas com pecados venais;
b) perdoa a pena eterna, que vem
mudada em pena temporal, e ainda perdoa em parte ou de todo a pena temporal, segundo as disposições do
penitente;
c) faz readquirir os méritos
perdidos pelo pecado;
d) dá a graça sacramental, isto é, o direito aos socorros necessários para ficar
longe do pecado.
Condições
para bem recebê-la
44. - Para que a Confissão possa
produzir esses efeitos, é necessário que seja recebida com as devidas
disposições.
Exame
de consciência
45. - O exame de consciência faz-se revocando à mente os pecados cometidos
depois da última confissão bem feita, por pensamentos, palavras, obras e
omissões, contra os mandamentos de Deus, os preceitos da Igreja e as obrigações
do próprio estado.
Dor
46. - A dor ou arrependimento é
aquele desprazer e ódio dos pecados cometidos, que nos faz propôr não os
cometer mais.
A dor é de duas espécies: perfeita e imperfeita.
A dor perfeita ou contrição
é o desprazer dos pecados cometidos, porque são ofensas a Deus, nosso Pai,
infinitamente bom e amável, por causa da Paixão e Morte de Nosso Redentor
Jesus.
A dor é perfeita, porque nasce de um
motivo perfeito, isto é, do amor filial para com Deus. Ela nos obtém logo o
perdão dos pecados, embora nos fique a obrigação de confessá-los.
Por isso, quem cometer um pecado
mortal, quando fizer imediatamente um
ato de dor perfeita com o propósito
de confessar-se, readquire a graça de Deus.
A dor imperfeita ou atrição é o
desprazer dos pecados cometidos, pelo temor dos castigos divinos merecidos
nesta e noutra vida por ter ofendido a Deus ou por causa da fealdade do pecado,
considerado à luz da fé.
Diz-se imperfeita, porque nasce de um motivo menos nobre, que respeita
mais à nossa utilidade, embora deva esse motivo ser sobrenatural. Isto é,
sugerido pela fé.
A dor imperfeita é suficiente para
se obter o perdão dos pecados mortais, contanto que esteja unida ao sacramento,
isto é, á Confissão ou ao Batismo, nos adultos que vão batizar-se, ou à Extrema
Unção.
Qualidades
da dor
47. - A dor deve ser interna, sobrenatural, universal,
suma.
Interna,
isto é, proveniente do coração e da vontade. Sobrenatural, isto é, concebida por motivos sobrenaturais,
sugeridos pela fé, e não por motivos simplesmente naturais, como por ex. a
desonra ou os castigos dos homens.
Universal,
isto é, que se estenda a todos os pecados mortas cometidos. Quem confessar apenas
pecados veniais, é-lhe necessário que ao menos de algum se arrependa; senão a
confissão é nula.
Suma,
isto é, que julgue o pecado como o maior dos males e o penitente esteja
disposto a sofrer tudo antes que novamente cometê-lo.
Propósito
48. - O propósito, consequência da
dor, é a vontade resoluta de se não cometer mais pecado algum e de fugir às
ocasiões perigosas.
O propósito deve ser firme, eficaz, universal.
Firme,
isto é, provindo da vontade resoluta de não mais pecar, embora não obste à
firmeza o penitente temer ou prever que ele de novo recaia, dada a sua
fragilidade humana.
Eficaz,
isto é, unido à vontade de usar os meios necessários para prevenir o pecado e
cumprir quanto for prescrito pelo confessor.
Universal,
a saber — extensivo a todos os pecados e à fuga de todas as ocasiões próximas
do pecado.
Ocasiões
próximas do pecado são as coisas e pessoas, que nos põem em perigo próximo
de pecar, por ex. companheiros e conversas más, olhares imodestos, más
leituras.
Porque devemos fugir do pecado,
temos obrigação de fugir-lhe às ocasiões próximas: quem não as evita, acaba
nelas caindo, pois “quem ama o perigo, nele perecerá”. (Ecl. III, 27)
Confissão
ou acusação dos pecados
49. - A Confissão é a acusação dos pecados feita ao sacerdote confessor, para obter dele a absolvição.
A acusação deve ser sincera, íntegra e breve.
a)
Sincera,
sem ocultar nada do que necessariamente deve ser acusado para conseguir-se o
perdão. Somos obrigados a confessar todos os pecados mortais, não confessados
nunca ou confessados mal; convém, para maior tranquilidade, confessar também
os veniais.
Quem, por vergonha, escondesse um só
pecado mortal que fosse, não faria uma boa confissão, mas cometeria um
sacrilégio: deveria refazer as confissões mal feitas e acusar-se dos
sacrilégios cometidos.
Quem sem querer e sem culpa omitisse
qualquer pecado mortal faria boa confissão; teria, porém, obrigação de
confessar aquele pecado esquecido, quando lhe voltasse à memória.
Quanto ao dever de se não deixar
vencer pela vergonha ao confessar os pecados, devemos pensar que nos
confessamos a Jesus Cristo, na pessoa do confessor, e que este não pode
revelar nenhum pecado, mesmo á custa da vida: por
outra parte, se não nos confessarmos bem, sem obter o perdão dos pecados,
ficaremos um dia envergonhados diante de todos no juízo universal.
b)
Inteira,
isto é, contando tudo o que o confessor deve conhecer para poder julgar se ele
pode ou não dar a absolvição sacramental.
De todo pecado mortal convém acusar
a espécie, o número e as circunstâncias.
A espécie: não basta, por ex., dizer: "pequei contra a justiça”;
convém precisar se se trata de furto ou de homicídio ou de calúnia, etc.
O número: quem não se lembra do número preciso dos pecados mortais
deve dar a entender o número que lhe pareça mais próximo à verdade.
As circunstâncias que acrescentam, nova malícia grave; assim por ex.
cumpre indicar se o furto foi sacrílego, se foi cometido em prejuízo de pessoa
pobre, se a imprecação foi dirigida contra os pais ou contra um superior.
c)
Breve,
isto é, nada contendo do que é estranho à confissão ou contrário à dignidade do
sacramento.
Absolvição
50. - A acusação dos pecados
encerra-se com a absolvição, isto é, com a sentença com que o sacerdote, em
nome de Jesus Cristo, perdoa os pecados ao penitente.
O sacerdote deve dar a absolvição
aos penitentes bem dispostos a recebê-la, isto é, àqueles que mostram
verdadeira dor dos pecados e séria vontade de não cometê-los mais, pondo em prática
tudo quanto lhes foi sugerido.
Caso o penitente não esteja bem disposto,
o sacerdote deve diferir ou negar-lhe a absolvição, para não profanar o
sacramento em o administrando a um indigno.
O pecador, a quem foi negada a
absolvição, não deve desesperar, mas humilhar-se, reconhecer o seu estado e
aproveitar os bons conselhos do confessor, a fim de pôr-se o mais depressa
possível em estado de receber a absolvição.
Satisfação
51 - A satisfação ou penitência sacramental e a boa obra imposta pelo
Confessor, em castigo e correção do pecador e em desconto da pena temporal merecida
pecando. A penitência deve ser imposta pelo confessor e aceita pelo penitente.
Se o confessor não determinou o
tempo, urge cumprir a penitência o mais breve possível.
Indulgência
52. - A indulgência é uma remissão da pena temporal devida aos pecados,
remissão que a Igreja, aplicando-lhe os méritos infinitos de Jesus Cristo,
concede sob certas condições a quem está em graça, e os superabundantes de
Nossa Senhora e dos Santos, os quais constituem o tesouro da Igreja.
A indulgência é de duas espécies: plenária e parcial.
A plenária perdoa toda a pena temporal; a parcial perdoa só parte.
As indulgências parciais dizem-se de
quarenta, cem dias e semelhantes; e com isto se entende perdoar tanta pena
temporal, quanta se descontaria com quarenta, cem dias, etc. de penitência pública,
que a Igreja antigamente impunha aos pecadores públicos.
Para se lucrarem as indulgências,
importa andar em estado de graça e cumprir exatamente as obras prescritas.
As indulgências, por força da
Comunhão dos Santos, podem ser aplicadas às almas do purgatório, oferecendo-as
ao Senhor em sufrágio delas.
Deve-se, porém, notar que nem sempre
estamos seguros de que essas indulgências sirvam de alívio às determinadas
almas, pelas quais entendemos lucrá-las, porque o aplicar ou não tais
indulgências não depende da Igreja, senão unicamente da vontade de Deus que,
por fins altíssimos, pode também não aplicá-las a essas almas.
Daí a conveniência e o uso da Igreja
de aplicar mais indulgências, mesmo plenárias, a uma e mesma alma.