quinta-feira, 25 de abril de 2013

Doutrina Cristã - Parte 40

Nota do blogue: Acompanhar esse Especial AQUI.

Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã, 
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.

II. — OBJETO DO CULTO

Vasos litúrgicos

            16. - Chamam-se vasos litúrgicos os vasos em­pregados no culto divino. São de duas espécies: con­sagrados e bentos.
            Acrescentam-se os vasos, ou melhor, objetos não consagrados nem bentos.
        Os vasos consagrados ou bentos perdem a con­sagração ou a bênção: a) se sofreram gastos ou mudanças tais que lhes façam perder a forma ante­rior ou se tornem inutilizáveis ao fim a que eram destinados; b) se serviram para usos profanos ou fo­ram postos à venda (can. 1305).
a)      São vasos consagrados — o cálice e a patena: o cálice para a consagração do vinho, a patena ou o pratinho redondo, que serve para conter a hóstia. Segundo atual disciplina da Igreja, quer a taça do cálice, quer a atena, devem ser de ouro ou prata dourada internamente: o pé do cálice pode ser de metal menos precioso.O cálice e a patena, antes de serem usados para o santo sacrifício, devem ser consagrados pelo Bis­po. Não perdem a consagração se se estragou ou re­fez a douradura, mas no primeiro caso há obrigação de fazê-los dourar de novo (can. 1035).
b)      São vasos simplesmente bentos — a pyxide ou cibório, o ostensório, a custódia. Pyxide ou cibório é o vaso que serve para conter as hóstias para a comunhão dos fiéis. Deve ter o bojo de ouro ou prata dourada internamente.
Ostensório é o vaso sacro em que a hóstia santa fica exposta á adoração dos fiéis.
Custodia é um recipiente ou teca em que se coloca a hóstia a expôr-se no ostensório. Tem uma meia lua ou luneta de ouro ou prata, na qual se fixa a hóstia consagrada, a introduzir no ostensório.
            A pyxide e a custodia devem ser bentas pelo Bis­po ou por um delegado seu: o ostensório convém, outrossim, que seja bento.
c)      Vasos e objetos nem consagrados nem ben­tos, usados no culto divino, são:
            os vasos para conservar os óleos consagrados pe­lo Bispo na Quinta-feira Santa, isto é, o óleo dos enfermos, isto é, para o sacramento da extrema unção, o óleo dos catecúmenos e o santo crisma;
            as galhetas para o vinho e água do santo sacri­fício;
            a caldeirinha com o hyssope ou aspersório para a água benta;
            o turíbulo ou incensório e a naveta para con­ter o incenso;
            a campainha.
Alfaias litúrgicas

            17. - Chamam-se alfaias os panos que servem para o culto divino.
            a) Corporal — Pano de linho ou cânhamo, de forma quadrada, que o sacerdote estende sobre o al­tar, pondo-lhe por cima o cálice e a hóstia a consa­grar ou a pyxide e o ostensório com o S. S. Sacramento.
            Representa o lençol em que envolveram o corpo do Senhor, após a morte.
            b) Palia. — Pequeno paninho quadrado, da mes­ma substância que o corporal; serve para cobrir o cálice.
          c) Purificatório ou sanguíneo. — Pequeno pano de linho ou cânhamo, que o sacerdote usa na Missa para purificar o cálice, os dedos e os lábios após a ablução.
            Essas três espécies de alfaias devem ser bentas por quem tenha faculdades para isso: não podem ser lavadas pelos leigos, sem primeiro ter sido purificadas na água por um clérigo revestido de ordens maiores: a água dessa primeira lavagem deve ser lançada na piscina ou, se esta faltar, ao fogo (Can. 1306).
         d) Toalhas do altar. — O altar, onde se celebra, deve ser coberto de três toalhas de linho ou cânhamo, bentas pelo Bispo ou por quem tenha a respec­tiva faculdade.
            A toalha superior será mais comprida e descerá, pendendo, aos lados, quase a tocar a terra: pode ser ornada de franjas ou rendas.
As toalhas lembram o sacro Sudário em que foi envolto, no sepulcro, o corpo do Senhor.
              e)     Manustérgio. — Paninho com que o sacer­dote enxuga as mãos ao lavabo.

Vestes litúrgicas

            18. - Nos primeiros séculos do cristianismo, os eclesiásticos, na vida privada, por medida de prudência, não se vestiam diversamente dos leigos, mas traziam como eles a túnica e a toga. Quando, no século VI, os Romanos adotaram a veste curta dos Bárbaros, a Igreja ficou fiel aos antigos usos e os eclesiásticos vestiram a sotaina, veste longa que se traz sob os paramentos sacros. A sotaina ou batina é negra para os sacerdotes e clérigos, violácea para os Bispos, vermelha para os Cardeais, branca para o Sumo Pontífice.
            O preto indica espírito de mortificação; o violá­ceo, maior dignidade e fervor no bem; o vermelho, presteza em derramar o sangue pela Igreja; o branco é símbolo da alegria da paz e da humanidade regenerada por vida nova.
            Quanto às funções sacras, parece que nos pri­meiros séculos da Igreja não havia distinção entre o vestuário da vida privada e o das funções sacras. Mais tarde, foram-se introduzindo vestes especiais para as sacras funções. Sofreram transformações até à forma atualmente em uso.
            Quanto à cor de algumas vestes litúrgicas, no princípio houve uma cor somente: — o branco; no século VII, já havia quatro cores; hoje há cinco: — branco, vermelho, roxo, verde, negro.
a)      O branco, emblema da alegria e da pureza, usa-se nas festas do Senhor, de Maria Santíssima, dos Confessores, das Virgens, das Viúvas e nas Domingas entre a Páscoa e Pentecostes;
b)      o vermelho, símbolo do fogo da caridade e amor divino, emprega-se nas festas do Espírito San­to, da Cruz, dos Apóstolos e dos Mártires;
c)      o roxo, sinal de tristeza e mortificação, usa-se no tempo de penitência e luto, especialmente na Quaresma, no Advento, nas Quatro Têmporas e nas Vigílias;
d)     o verde, símbolo da esperança, usa-se em to­das as Domingas do ano, em que se não empreguem o roxo e o branco;
e)      o preto, sinal de luto, usa-se nas funções fúnebres e na Sexta-feira Santa.
            Em geral, as vestes sacras devem ser bentas, salvo rara exceção. A bênção compete ao Bispo ou a um sacerdote por ele delegado.
            I. — Vestes litúrgicas comuns aos sacerdotes e aos ministros inferiores:
            a) A sobrepeliz, resíduo da antiga túnica de li­nho dos Romanos, encurtada várias vezes no decurso dos séculos. Quando as mangas são longas e estrei­tas em torno dos pulsos, diz-se roquete: é próprio dos Bispos, dos Prelados e dos Cônegos;
          b) O Pluvial, derivação litúrgica da antiga veste romana, que se usava nos dias chuvosos, e que significa a magnanimidade que deve ter o ministro da Deus nas obras do divino apostolado.
            II. — Vestes do diácono e subdiácono. — Nas missas solenes, usam-se o amicto, a alva, o cíngulo e o manípulo. O subdiácono enverga a "tunicella” ou pequena túnica, veste grande, ornada, que desce aos joelhos e tem mangas largas. O diácono traz a estola transversalmente ao ombro esquerdo, de mo­do que as duas extremidades recaiam debaixo do braço direito; e a dalmática, veste semelhante a “tu­nicella”, assim chamada, porque era o vestuário distintivo dos Dálmatas. Tanto a dalmática, como a tunicella, representam a alegria de haverem consa­grado a vida ao serviço de Deus.
            III. — Vestes sacerdotais. — São vestes litúrgicas sacerdotais:

a)      O amicto, pedaço de linho, quadrado ou retangular, com dois cadarços longos, derivado do costume clássico de se apertar com algumas faixas a ampla túnica sob as axilas, para que o flutuar não impedisse o movimento livre aos braços.
            O sacerdote o põe sobre a cabeça e o pescoço.
            Representa: a) o elmo da salvação, do qual de­ve estar ornado o ministro de Deus para repelir os assaltos do demônio; b) o freio da voz, como diz o Pontifical Romano;
b)      a alva, túnica de linho que desce aos pés, tem mangas compridas e estreitas aos pulsos.
            Representa a veste alva com que, por derisão, foi revestido Nosso Senhor pelo rei Herodes: significa a pureza e a limpidez do coração;
c)      o cíngulo, cordão de linho, cânhamo ou seda, que segura a alva à pessoa. Relembra as cordas com que ligaram a Nosso Senhor e significa a virtude da continência e castidade;
d)     o manípulo. — Era, na origem, um paninho ou lenço que se usava para enxugar as lágrimas e o suor. Transformou-se, depois, em um pequeno pano da mesma substância e cor da casula, ornado de três cruzes. Vem ligado, pendente, ao braço esquer­do. Significa as fadigas e as lágrimas da vida evangélica, de que são fruto as boas obras, que o sacer­dote em manípulo ou feixe oferece ao Senhor para, com elas, obter celeste recompensa;
e)      a estola, longa faixa de fazenda, ornada de três cruzes; posta ao pescoço, passa por sobre os ombros e pende até aos joelhos. O sacerdote a cru­za ao peito; o Bispo a deixa cair aos dois lados, para não cobrir a cruz peitoral. É símbolo da inocência e imortalidade, perdida pelo pecado do pri­meiro homem;
f)       a casula ou planeta. — Era na origem um grande manto, largo e redondo, com uma abertura ao meio para dar passagem à cabeça: o manto, ao cair, envolvia a pessoa toda, à guisa de casa, mo­tivo por que foi chamada casula ou casa pequena. O sacerdote a recolhia aos lados sobre os braços para ficar livre nos movimentos; pouco a pouco se lhe re­duziu a amplidão, até a deixarem na forma atual, forma que, apesar de tudo, é das mais antigas.
            A palavra planeta, do grego, quer dizer errante, porque —, não sendo fechada ao corpo, errava livre­mente no ar, nos movimentos que fazia o sacerdote. Representa o jugo do Senhor, que o sacerdote precisa trazer para merecer a graça.

            IV. — Vestes episcopais. — Além dos paramen­tos comuns a todos os que oferecem o santo sacrifício, há alguns próprios dos Bispos. São: 

a)  A cruz peitoral, pendente de uma cadeia ou de um cordão de seda; geralmente contem relíquias dos santos e por vezes uma partícula do santo lenho da cruz.
            Recorda ao Bispo que está em lugar de Jesus Cristo e precisa seguir-lhe os passos;
b)      a dalmática e a tunicella de seda levíssima, que o Bispo enverga sob a casula, indicam-lhe que possui a plenitude da Ordem e o poder de comunicá-la;
c)      o anel, que traz ao anular da mão direita, significa a união que ele contraiu com a sua dio­cese;
d)     a mitra, barrete alto, de forma canônica, fen­dido lateralmente na parte superior, adornado de recamos e pedras preciosas, tem na parte posterior duas fitas que tombam sobre as espáduas. É símbolo do poder do Bispo e do zelo com que deve combater em prol da religião;
e)      o báculo pastoral, insígnia da jurisdição, usa­da pelo Bispo só na própria Diocese;
f)       as cáligas, as sandálias, as luvas, o gremial, etc.
g)      Paramento próprio do Sumo Pontífice, dos Patriarcas e dos Metropolitas (Arcebispos de uma pro­vinda eclesiástica com dioceses sufragâneas) é o pálio, faixa de lã branca, ornada de cruzes negras. Gira em torno aos ombros e tem duas extremida­des pendentes, uma sobre o peito e outra às costas. Os pálios são feitos cada ano, em Roma, com a lã dos cordeiros bentos no túmulo de Santa Inês; bentos pelo Papa na vigília de São Pedro e colocados sobre o túmulo do Santo Apóstolo, donde (de corpore P. Petri) os tiram para dar aos que a eles têm direito. O pá­lio é sinal de jurisdição: concede-o por vezes o Papa a simples Bispos em sinal de honra: — deve ser tra­zido em certas solenidades e ir com ele sepultado quem obteve tal privilégio.
           
            V.— Vestes papais. — O Sumo Pontífice, nas missas pontificais, leva como vestes particulares suas:
            a) a falda, veste de seda branca, com uma longa cauda;
            b) o fânon, que consiste em duas murças super­postas, sendo a inferior mais longa que a de cima.
            Entre uma e outra murça, vem colocada a casula. Sobre o phanon prende-se o pálio com alfinetes de ouro;
           c) a tiara, barrete elevado, ornado de três coroas sobrepostas, símbolo do seu poder como Bispo, como Papa e como Rei. Alguns vêem, nas três coroas, in­dicado o tríplice poder de magistério, de jurisdição e de ordem; outros, o poder relativo à igreja militante, purificante e triunfante.