domingo, 14 de abril de 2013

A MISSA NO PASSADO E NO PRESENTE

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946


A MISSA NO PASSADO E NO PRESENTE
5 de Julho de 1940

            A missa é, pois, o sacrifício da Nova Lei, no qual Jesus Cristo é oferecido e incruentamente imolado, sob as espécies de pão e de vinho, pelo homem ministro, em favor da Igreja, para reconhecer o supremo domínio de Deus, e para nos serem  aplicadas as satisfações e os méritos de Sua Paixão. Esta definição é moldada na doutrina do Concílio de Trento. O mesmo Concílio fulmina com anátema quem disser que na Missa não se oferece a Deus um sacrifício verdadeiro.[1]
            A palavra “missa” quer dizer — despedida, licença ou ordem de sair. Vemos em Santo Agostinho[2] esta frase: “Depois do sermão, dá-se a missa aos catecúmenos, ficando os fiéis”. Disto é vestígio a palavra que ouvimos quase ao terminar o Santo Sacrifício: “Ite, Missa est”, ide, podeis retirar-vos. Esta expressão, que se empregava duas vezes — ao terminarem as cerimônias a que os catecúmenos assistiam e no fim do Sacrifício a que estavam presentes os fiéis, esta expressão “missa”, do sé­culo IV em diante, começou a designar o próprio sacrifício incruento.[3]

            A primeira Missa foi celebrada por Nosso Se­nhor Jesus Cristo. Eis o rito que Ele observou: To­mou o pão, deu graças, partiu-o e o deu aos dis­cípulos dizendo: Isto é o meu corpo que será entre­gue por vós; fazei isto em memória de mim. Do mesmo modo, depois da Ceia, tomou o cálice e disse: Este cálice é o novo testamento em meu sangue que será derramado por vós. Em seguida recitaram o hino e saíram para o monte das Oli­veiras (Lc 22, 19-20; Mt 26, 26-30). — Eis o ceri­monial da primeira Missa: O Salmo da ação de graças, as duas consagrações e a comunhão sob as duas espécies, e o hino final que encerrou a solenidade memorável. Estavam ao mesmo tempo consagrados os primeiros sacerdotes, por aquelas palavras divinas: Fazei isto em memória de mim. Como os neo-sacerdotes se desempenharam de tão maravilhoso encargo, não nos sabem dizer os his­toriadores. A este respeito, lemos no Curso de Li­turgia do Pe. J. B. Reus S. J., n.° 45: “Os apóstolos contentaram-se a princípio com os poucos ritos divinos e acompanharam-nos com as orações e algumas cerimônias que conheciam do templo. O próprio Salvador tinha empregado antigos e novos ritos; pois realizou a primeira consagração euca­rística com o rito da páscoa antiga. Esta ordem conservou-se nas duas partes da Missa: a Missa dos catecúmenos e a dos fiéis. Na primeira havia orações e leituras da Sagrada Escritura e na segunda a consagração. Esta divisão se encontra desde o princípio do cristianismo”.
            Em o número 47 da mesma obra, lemos: “Foi sempre tradição da Igreja que na liturgia há partes instituídas pelos apóstolos. São Basílio (sé­culo IV) diz que os ritos litúrgicos usados por toda parte e cujo autor é desconhecido, dimanam da autoridade dos apóstolos. Portanto, a leitura da Es­critura Sagrada, o Sursum corda e as outras saudações e respostas antes do prefácio, e o cânon, foram introduzidos por eles.”
            A primeira notícia certa sobre a liturgia da Missa vem de São Justino (século II) que enu­mera as seguintes partes: 1 — Leitura do Antigo e Novo Testamento; 2 — Homília do celebrante; 3— Oração dos fiéis; 4 — O ósculo da paz; 5 — Preparação do pão e do vinho; 6 — oração euca­rística correspondente ao prefácio, ao cânon e à consagração; 7 — Amém do povo; 8 — Comunhão do povo.
            Com o correr dos anos, os Bispos, confor­mando-se com os costumes do seu rebanho, foram introduzindo novas cerimônias na celebração da Missa, evitando sempre tudo quanto fosse contrá­rio à doutrina cristã, — ou que tivesse ligação com o paganismo. E assim se formaram liturgias próprias de lugares e regiões, tanto no oriente co­mo no ocidente. No ano 633 o Concílio de Toledo reservou, no cânon 12, o direito litúrgico aos con­cílios provinciais. Deixemos as liturgias orientais, que se dividem em dois grandes grupos — litur­gia de Jerusalém e liturgia de Alexandria, e ve­jamos a nossa liturgia do ocidente. Do século VII em diante a liturgia da Missa poucas modifica­ções tem sofrido. Ao Concílio de Trento foram di­rigidos pedidos no sentido de reformar a liturgia e reduzi-la à unidade. Em consequência disso, o Papa Pio V fez publicar o novo breviário (1568) e o novo missal (1570) para a Igreja. Sisto V (1588) instituiu a Congregação dos Ritos. E assim se esta­beleceu a unidade litúrgica na Igreja Romana, aperfeiçoada ainda pela reforma de Pio X.
            Em nossos dias o supremo direito de legislar sobre a liturgia pertence ao Sumo Pontífice. É o que vemos no cân. 1257 do Direito Canônico: “Unicamente à Sé Apostólica compete ordenar a sacra liturgia e aprovar os livros litúrgicos”.


[1]- Sessão XXII, cap. 9.º, cân. 1.º.
[2]- Sermão 49, n.º 8.
[3]- Apud Tanquered, o. c., “De Sacrificio Missae” n.º 723 (Ed 24).