segunda-feira, 29 de abril de 2013

LIMITAÇÃO DA NATALIDADE

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946
LIMITAÇÃO DA NATALIDADE
9 de Agosto de 1940

            Veremos hoje: Matrimônios fecundos. — Dimi­nuição da natalidade.
            Se, criando o ser inteligente e livre, Deus pre­ceitua: “crescei e multiplicai-vos e povoai a terra”- o fim da união é a procriação.
            Os esposos, muitas vezes, fogem ao cumpri­mento desta lei divina. Erram evidentemente.
            O assunto é delicado. Falarei, tendo diante dos olhos a Encíclica preciosa do Santo Padre Pio XI.
       Há tanta gente que repele os filhos, por con­siderá-los “peso insuportável”, fonte de trabalhos e preocupações constantes e de tremendas respon­sabilidades.
            Outros há que se unem em matrimônio para fruir o gozo que nele possa haver.
            Alega-se também a dificuldade de criar e edu­car os filhos... sendo o ganho insuficiente para fazer face às despesas cada vez maiores — habi­tação, alimento, vestuário, remédios...
           “Entretanto, diz o Sumo Pontífice, não pode haver razão, mesmo gravíssima, que possa tornar conforme à natureza e à honestidade, o que é anti- natural e desonesto. E sendo o matrimônio, por sua natureza, dirigido a gerar a prole, usá-lo de modo de fazê-lo propositadamente incapaz da sua finalidade é transformá-lo num ato torpe e intrin­secamente desonesto”.
            Inúmeras pessoas, abandonando manifesta­mente a doutrina cristã, ensinada desde as origens da Igreja e nunca modificada, pretendem, em nos­sos dias, dar nova orientação à matéria em apreço. E a Igreja, a quem Deus confiou a defesa da fé e dos costumes, diante da corrupção cada vez mais intensa da sociedade, clama e torna a clamar com toda a energia de que é capaz: o uso do matrimô­nio com restrição da natalidade é contra a lei de Deus, é contra a natureza e os que agem deste modo tornam-se réus de culpa grave.
           O Santo Padre Pio XI admoesta nestes termos os sacerdotes que atendem os fiéis em confissão ou têm almas ao seu cuidado: não deixem os pe­nitentes errar impunemente em coisa de tanta gra­vidade; não se tornem coniventes com os culpados, absolvendo-os sem que eles prometam corrigir-se, permitindo-lhes o uso dos sacramentos, nesse esta­do, facilitando, em suma, a fraude conjugal.
            E conclui dizendo: “Se algum sacerdote permi­tir esses erros, ou, pela sua excessiva indulgência, deixar que os fiéis caiam no pecado, saiba que terá de prestar severas contas a Deus, Supremo Juiz, pois está sendo traidor — e deve tomar para si estas palavras do Evangelho de São Mateus: “Ce­gos, guiando cegos... Se um cego serve de guia a outro, ambos cairão no precipício”.
          Quanto às dificuldades materiais — a vida cada vez mais cara e, para o pobre, cada vez mais sufocante, — o Santo Padre afirma: não há difi­culdades nem embaraços, por mais sérios e pre­mentes que sejam, que dispensem do cumprimen­to da lei de Deus. — É certo e é de fé que Deus não manda o impossível.
            Haja boa vontade, haja espírito de fé e de sacrifício, haja o desejo sincero e firme do cumprimento do dever — e triunfará o preceito divino, para bem da Família e da Pátria.