quarta-feira, 24 de abril de 2013

Doutrina Cristã - Parte 38

 Nota do blogue: Acompanhar esse Especial AQUI.

Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã, 
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.

PARTE IV
NOÇÕES GERAES

Culto e as suas divisões

            1. - O homem, criatura racional, deve a Deus, seu Criador, adoração, amor e honra. O complexo dos atos com que manifesta o homem os seus sentimen­tos para com Deus, diz-se — culto.
            O culto pode ser: a) interno e externo, segundo se presta apenas com a mente e o coração, ou tam­bém com os atos externos do corpo.
            Necessário tanto o segundo como o primeiro, por quanto o corpo deve igualmente demonstrar a sua sujeição a Deus e porque o culto externo mantém o espírito de fé, além de servir a dar o bom exemplo:— mas inútil será o segundo, se não for animado do pri­meiro; b) público e privado.
Diz-se público o culto que se dá a Deus, aos Santos e aos Bem-aventurados, por meio de pessoas legitimamente deputadas pela Igreja e mediante atos estabelecidos pela mesma para esse único escopo. (Can. 1256). Qualquer ou­tro culto é privado, quer se preste a Deus individual, quer coletivamente.

Culto público

            2. - O culto público rende-se a Deus mediante atos estabelecidos pela Igreja, enquanto ela
            a) nos ensina de modo infalível quanto de sub­stancial Jesus Cristo estabeleceu sobre o modo de se honrar devidamente a Deus;
            b) fixa algumas normas acidentais de tempo, modo, lugar, vestes, objetos sacros, etc. para maior decoro do próprio culto e maior utilidade dos fiéis. Por isso, em todos os atos do culto público convém distinguir a parte substancial, estabelecida por Jesus Cristo, à qual a Igreja nada pode acrescentar nem suprimir — da parte acidental, estabelecida e re­gulada pela própria Igreja.

Liturgia e sua utilidade

            3. - O complexo das regras estabelecidas pela Igreja, enquanto se refere ao culto público, diz-se liturgia (de leitos [público], e ergon [obra]).
            A utilidade da liturgia deduz-se do duplo fim a que tende, isto é, assegurar a dignidade do culto e alimentar a piedade.
            A liturgia assegura a dignidade do culto, por lhe estabelecer a ordem e a harmonia, não deixando nada ao capricho individual.
            A liturgia alimenta a piedade, enquanto o culto externo favorece o interno, e a majestade e a pompa do culto público servem para afervorar a al­ma e erguê-la para Deus.

Várias liturgias

            4. - Se considerarmos a parte substancial dos atos do culto, a liturgia é igual e imutável para toda a Igreja e se lhe demonstra a unidade.
            Se, porém, considerarmos a parte acidental e secundária, esta varia, porque os diversos povos cristãos gozaram desde o princípio de uma certa liberdade na determinação das cerimônias secundárias, que obtiveram a sanção da Igreja.
            Temos destarte várias liturgias, cindidas em dois grandes grupos: liturgias orientais e ocidentais.
            As principais liturgias orientais são sete:
a)      a liturgia de São João Crisóstomo, dita dos Apóstolos, porque parece remontar à mais longínqua antiguidade;
b)      a liturgia de São Tiago Menor ou de Jerusalém;
c)      a liturgia copta;
d)     a liturgia de São Basílio,
e)      a liturgia armênia;
f)       a liturgia dos Nestorianos;
g)      a liturgia dos Maronitas.

            As principais liturgias ocidentais são quatro:
            a) a romana, seguida desde a fundação pela Igreja de Roma e atribuída pela tradição a São Pedro.
            São Pio V (1570) a declarou obrigatória a todo o ocidente, tolerando só as liturgias em uso há mais de duzentos anos, como a ambrosiana e a mozarabica;
            b) a ambrosiana, composta por Santo Ambrósio, e seguida até hoje pela Igreja de Milão;
            c) a mozarabica, composta nos séculos VI e VII por São Leandro e Santo Isidoro, substituída no século XI pela romana, hoje em uso em algumas igrejas de Toledo;
            d) a galicana, usada nas Galias desde o II século até Pepino e Carlos Magno, que a substituíram pela romana.

Livros litúrgicos

            5. - Os principais Livros litúrgicos, em que se encontram as orações e as cerimônias do culto público, são:
            a) o Missal, chamado antigamente Sacramentário, que encerra as orações e as rubricas da Missa;
            b) o Breviário ou Ofício divino, a ser recitado por pessoas para isso deputadas;
            c) o Ritual, para a administração dos sacramen­tos, procissões, sepulturas, bênçãos;
            d) o Pontifical, para as funções reservadas aos Bispos;
            e) o Cerimonial dos Bispos, para as cerimônias em presença do Bispo nas igrejas catedrais e colegiadas;
            f) o Martirológio, contendo o nome e o elogio dos santos, cuja memória diariamente é celebrada.

Língua litúrgica

            6. - Na origem da Igreja, a língua da liturgia foi a dos povos aos quais era anunciado o Evangelho.
            Presentemente, as liturgias orientais conserva­ram a língua respectiva, como o grego, o armênio, o copta, etc.
            A língua latina ficou a língua litúrgica dos países do ocidente, salvo algumas fórmulas em grego e hebraico, conservadas para se notar a unidade da Igreja, formada primeiro pelos Hebreus, depois pelos Gregos e Romanos.
            Conservou-se a língua latina como língua litúrgica;
a)      para se afirmar a estabilidade da Igreja e manter um elo entre as várias dioceses;
b)      porque, sendo língua morta, não é mais ex­posta às variações, a que estão sujeitas as línguas vivas; assim evita os erros na liturgia e, indiretamente, no dogma.
            É verdade que o povo não compreende a língua, em que se presta o culto público, mas há meios de se remediar a isso com as traduções em língua vulgar e as explicações dadas pelos sacerdotes.

Canto litúrgico

            7. - O canto foi em todos os tempos um meio de se louvar e agradecer a Deus, para Lhe impetrar o perdão e implorar as graças.
            Nos primitivos tempos, as assembléias dos fiéis sabiam cantar os salmos com as modulações em uso e alguma vez com improvisações, por inspiração es­pecial do Espírito Santo.
            Tal liberdade, porém, degenerou em abuso, que a Igreja teve de eliminar, até que no século VI, São Gregório Magno fixou as regras definitivas para o canto litúrgico, chamado por isso Gregoriano.
            Esse canto, simples, grave e modesto, foi univer­salmente adotado na sacra liturgia. Pio X, em 1903, reclamou revigorasse o uso desse canto, sem, todavia proibir a polifonia clássica.
            O instrumento principal para acompanhar o can­to litúrgico é o órgão.
            Postas as noções gerais, tratemos em particular:
            1.º- dos lugares, em que se exerce o culto;
            2.º- dos objetos próprios do culto;
            3.º- dos atos, com que se presta o culto;
            4.º- da computação do tempo do culto público.