terça-feira, 9 de julho de 2013

O DIVÓRCIO E A VIDA SOCIAL

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946

O DIVÓRCIO E A VIDA SOCIAL
22 de Agosto de 1940

No estudo sobre o sétimo Sacramento, veremos hoje — o divórcio e a vida social. Oriente-me, de novo, o Padre Leonel Franca, no seu notável trabalho sobre a matéria que, segundo a opinião de autores abalizados, é um dos mais perfeitos em língua portuguesa.

Ouçamo-lo: “Não se toca na constituição doméstica, sem provocar, cedo ou tarde, profundas repercussões na sociedade inteira. — Esterilidade conjugal estimulada; infância educada fora dos seus lares; instabilidade das famílias; diminuição progressiva do senso de responsabilidade, fidelidade e lealdade; relações entre os sexos inspiradas mais nos instintos inferiores do que na consciência moral — são males que atingem os povos, nos próprios princípios da sua vitalidade. — Dissolvendo a família, o divórcio dissolverá também a sociedade. — Acertadamente o nosso grande jurista Carvalho de Mendonça escreveu: “Admitir o divórcio, com a dissolução do vínculo, é destruir a família, e, portanto, desorganizar a sociedade”. E o Padre Franca acrescenta: “Se quiséramos resumir a antítese profunda entre o divórcio e o bem-estar coletivo, diríamos que o divórcio é filho do egoísmo; e o egoísmo é a negação da vida social”.

Achais exageradas as expressões que acabo de citar? Para muitos, a Igreja e os juristas intransigentes não têm direito de opor barreiras ao divórcio a vínculo. Venha a lei, dizem. Quem quiser, aproveite-se dela; quem não quiser, fique sob o regime da indissolubilidade, espontaneamente, o que tem mais valor. — Os católicos, então, por motivo de fé, que observem o que lhes manda a sua Igreja. E assim, tudo se acomoda.
E os que sustentam essa opinião não refletem na influência dos divorciados sobre a mesma sociedade em que vivem? E tal influência não é um incentivo para o mal? — Se a missão da Igreja é pregar a fé e os bons costumes, a todos os povos, em todas as regiões da terra, ela não pode deixar de pregar contra o divórcio.
Cenni, notável jurista italiano, em sua obra intitulada “O divórcio antinatural e antijurídico”, diz: “O divórcio solapa a família e, com ela os fundamentos do Estado; é contrário à moralidade pública e privada, prejudicial aos indivíduos e à sociedade e, muito particularmente, é uma armadilha, antes, um crime contra a mulher”. E adiante: “O Estado, tenha ou não tenha religião, se se quer conservar fiel ao direito natural, à razão humana — se tem a peito conservar a moralidade pública e particular e o bem estar social, não pode admitir o divórcio como instituição civil, porque contrário à natureza e antijurídico”.

E como este, muitos cientistas combatem o divórcio. Não se trata, pois, de um mal que afete a religião católica somente, ou este e aquele credo. Não. O divórcio perturba, anarquiza, envenena a vida social.
Uma vez estabelecido, ele se infiltrará traiçoeiramente pelos lares, que começarão desde logo a sentir sua influência, sendo impossível limitar eficazmente aos casos excepcionais a sua ação dissolvente. Haverá leis. Mas as paixões violentas ensinam a burlar todas as leis. E, em nosso caso, a tendência para atenuantes e indulgências é notável!

Combater o divórcio é fomentar e defender a vida social.