A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946
O
DIVÓRCIO E A VIDA SOCIAL
22
de Agosto de 1940
No
estudo sobre o sétimo Sacramento, veremos hoje — o divórcio e a vida social.
Oriente-me, de novo, o Padre Leonel Franca, no seu notável trabalho sobre a
matéria que, segundo a opinião de autores abalizados, é um dos mais perfeitos
em língua portuguesa.
Ouçamo-lo:
“Não se toca na constituição doméstica, sem provocar, cedo ou tarde, profundas
repercussões na sociedade inteira. — Esterilidade conjugal estimulada; infância
educada fora dos seus lares; instabilidade das famílias; diminuição progressiva
do senso de responsabilidade, fidelidade e lealdade; relações entre os sexos
inspiradas mais nos instintos inferiores do que na consciência moral — são
males que atingem os povos, nos próprios princípios da sua vitalidade. —
Dissolvendo a família, o divórcio dissolverá também a sociedade. —
Acertadamente o nosso grande jurista Carvalho de Mendonça escreveu: “Admitir o
divórcio, com a dissolução do vínculo, é destruir a família, e, portanto,
desorganizar a sociedade”. E o Padre Franca acrescenta: “Se quiséramos resumir
a antítese profunda entre o divórcio e o bem-estar coletivo, diríamos que o
divórcio é filho do egoísmo; e o egoísmo é a negação da vida social”.
Achais
exageradas as expressões que acabo de citar? Para muitos, a Igreja e os
juristas intransigentes não têm direito de opor barreiras ao divórcio a
vínculo. Venha a lei, dizem. Quem quiser, aproveite-se dela; quem não quiser,
fique sob o regime da indissolubilidade, espontaneamente, o que tem mais valor.
— Os católicos, então, por motivo de fé, que observem o que lhes manda a sua
Igreja. E assim, tudo se acomoda.
E
os que sustentam essa opinião não refletem na influência dos divorciados sobre
a mesma sociedade em que vivem? E tal influência não é um incentivo para o mal?
— Se a missão da Igreja é pregar a fé e os bons costumes, a todos os povos, em
todas as regiões da terra, ela não pode deixar de pregar contra o divórcio.
Cenni,
notável jurista italiano, em sua obra intitulada “O divórcio antinatural e antijurídico”,
diz: “O divórcio solapa a família e, com ela os fundamentos do Estado; é
contrário à moralidade pública e privada, prejudicial aos indivíduos e à
sociedade e, muito particularmente, é uma armadilha, antes, um crime contra a
mulher”. E adiante: “O Estado, tenha ou não tenha religião, se se quer
conservar fiel ao direito natural, à razão humana — se tem a peito conservar a
moralidade pública e particular e o bem estar social, não pode admitir o
divórcio como instituição civil, porque contrário à natureza e antijurídico”.
E
como este, muitos cientistas combatem o divórcio. Não se trata, pois, de um mal
que afete a religião católica somente, ou este e aquele credo. Não. O divórcio
perturba, anarquiza, envenena a vida social.
Uma
vez estabelecido, ele se infiltrará traiçoeiramente pelos lares, que começarão
desde logo a sentir sua influência, sendo impossível limitar eficazmente aos
casos excepcionais a sua ação dissolvente. Haverá leis. Mas as paixões
violentas ensinam a burlar todas as leis. E, em nosso caso, a tendência para
atenuantes e indulgências é notável!
Combater
o divórcio é fomentar e defender a vida social.