terça-feira, 23 de julho de 2013

IGREJA COMPLETA

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946

IGREJA COMPLETA
13 de Setembro de 1945

Continuando o nosso brevíssimo estudo sobre a Igreja Católica — chegamos ao ponto em que eu vos falei de três corolários, decorrentes das teses sobre a Igreja. No primeiro se ressalta sua prerrogativa de sociedade visível; no segundo, de indefectível. Já os estudamos. Resta-nos o terceiro: a Igreja é uma sociedade completa, isto é, independente da sociedade civil.

Completa é a sociedade que, na sua ordem, é por si suficiente para conseguir o fim a que se destina, independentemente de outra sociedade. Para isto se requer: 1.° — que não seja parte de outra sociedade. Uma diocese, por exemplo, não constitui sociedade completa, porque faz parte de outra sociedade —a Igreja. 2.° — que não tenha seu fim subordinado a outra sociedade do mesmo gênero. Assim a família não é sociedade completa, porque o bem que ela visa é ordenado ao bem de uma sociedade maior — a cidade; assim como o bem da cidade é ordenado ao da república. 3.°que seja dotada dos meios necessários à sua conservação e consecução do seu fim.


Aplicando esta doutrina à Igreja, temos: 1.º A Igreja não está subordinada a nenhuma outra sociedade. Seu fim supremo é a glória de Deus e a salvação das almas. Jesus determinou expressamente: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. O mesmo divino Mestre ordenou aos apóstolos que pregassem o Evangelho, mesmo contra a vontade dos príncipes. E’ o que lemos em São Marcos, cap. 13: “Comparecereis perante os conselhos, sereis açoitados nas sinagogas, hão de levar-vos à presença dos reis e dos governadores... mas primeiro o Evangelho será anunciado a todas as nações” (Mc 13, 9-10). E segundo o capítulo quinto dos Atos dos Apóstolos, quando os magistrados proibiram os apóstolos de pregar o Evangelho, Pedro exclamou: “Devemos mais obediência a Deus, do que aos homens” (At 5, 29); e continuaram a sua pregação.

2.º— A Igreja não faz parte da sociedade civil. Por sua própria natureza é universal. Foi o mesmo Cristo quem determinou: “ide, ensinai a todos os povos... pregai o Evangelho a toda criatura”.

3.º — A Igreja possui todos os meios para conseguir seu fim. Nela se encontra a verdadeira hierarquia com o poder supremo de ensinar, de governar, de santificar os homens. Entretanto a Igreja foi instituída na terra, para os homens.

Seria governada por homens que a ela deveriam dedicar-se inteiramente; por isso mesmo a Igreja tem o direito de obter dos seus súbditos os meios necessários para a manutenção do culto e para a sustentação dos seus ministros.

Consultai a epístola primeira de São Paulo aos Coríntios, no capítulo 9.°, versículos 11 a 14: “Semeamos para vós o espiritual; será por ventura de estranhar que recebamos alguma coisa dos vossos bens materiais? Se outros participam da vossa generosidade, por que seremos nós excluídos?” — E adiante: “Não sabeis que os que trabalham do santuário sustentam-se do que pertence ao santuário e que os que servem ao altar participam do altar? Assim também ordenou o Senhor: Os que pregam o Evangelho vivam do Evangelho”.
Logo na Igreja se encontram todos os elementos que se exigem para uma sociedade completa e independente. E Leão XIII ensina: “a Igreja é uma sociedade, no gênero e por direito, perfeita, possuindo os elementos necessários para se defender e agir livremente, por vontade e benevolência de seu divino Fundador.”[1]

Notas:
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[1] Encíclica “Immortale Dei”.