A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946
MINISTRO
DA ORDEM
1.º
de Agosto de 1940
O
Ministro do Sacramento da Ordem é o Bispo, isto é, só ele pode ordenar os
Sacerdotes.
Isto
constava já do antigo “Decreto aos Armênios” e o Concílio Tridentino o definiu
categoricamente.[1]
Tal
foi sempre a praxe adotada na Igreja. — No começo, os apóstolos, e só eles,
impunham as mãos sobre os que deviam servir ao altar de Deus. E os sucessores
dos apóstolos, os Bispos, continuaram a exercer normalmente esse poder.
Em
tempo algum, mesmo durante as mais cruéis perseguições, jamais se ouviu dizer
que sacerdotes administrassem o Sacramento da Ordem. Há na história da Igreja
interessantes documentos a este respeito: as declarações dos Concílios de
Nicéia (o 1.°) e de Antioquia,[2] uma preciosa
epístola do sábio São Jerônimo;[3] o fato histórico
de Santo Atanásio que não reconheceu como sacerdotes a Ischírias, que recebeu a
ordenação das mãos de Coluto, um simples sacerdote. Algumas outras ordenações
feitas pelo mesmo Coluto foram rejeitadas, sem que ninguém fizesse objeção
alguma em favor dos falsos presbíteros.[4]
A
consagração episcopal, pela qual o padre é elevado à plenitude do sacerdócio, é
feita por três Bispos — um sagrante e dois consagrantes.
Eis
o que a respeito diz o Concílio de Nicéia: “É conveniente que o Bispo seja
consagrado por todos os Bispos da Província; e, sendo isto difícil, seja o ato
realizado por três Bispos”.
Recebendo
a plenitude do sacerdócio, aquele que já foi ungido nas mãos recebe a unção do
óleo santo,na cabeça, pronunciando o Ministro estas palavras: “Seja ungida a
tua cabeça e consagrada com a bênção celeste, para a dignidade episcopal”.
Ainda
que a consagração episcopal seja diferente daquela pela qual o homem ascende
ao presbiterado, ambas pertencem ao mesmo Sacramento da Ordem.
Jesus
Cristo comunicou aos Seus apóstolos toda a plenitude do sacerdócio, para a vida
de uma Igreja destinada a durar até à consumação dos séculos, como vemos no
último versículo do Evangelho de São Mateus. Nós, os sacerdotes ordenados em
nossos dias, recebemos o poder de exercer o múnus que exercemos, dos nossos
Bispos, no dia da nossa ordenação. — Os Bispos, por sua vez, foram consagrados
por outros Bispos. E, numa cadeia sem solução de continuidade, chegamos até aos
apóstolos, até Jesus Cristo, o divino fundador da nossa Santa Igreja!
Esta
continuidade absoluta é uma verdade que resiste à crítica mais severa, que
desafia as investidas da incredulidade. — A Igreja de hoje é a Igreja de Jesus
Cristo — eis o que afirmamos com um santo orgulho — eis o que afirmarão os que
nos sucederem nas arenas da fé!
Quanto
ao sujeito do Sacramento da Ordem, só podem sê-lo os fiéis do sexo masculino.
E, como disse Jesus, os que se sentirem chamados, como Aarão, só estes é que podem
assumir uma tão grave responsabilidade.
Subir
ao altar e consagrar o pão e o vinho; administrar os outros Sacramentos; pregar
a palavra de Deus; socorrer os irmãozinhos mais pobres, os humildes, confortar
os fracos, consolar os aflitos, enxugar lágrimas!... Grande dignidade! Suprema
responsabilidade!
Prezados
ouvintes, amai e respeitai o sacerdócio. Orai sempre, sempre pelos Sacerdotes
do Senhor!
Notas:
______________
[1] Sessão XXIII, cân. 7.
[2] Niceno, c. 4; Antioq. c. 13.
[3] Ad Evangelum, n.° 1.
[4] Apologia contra os Arianos, n." 12. Cf. Pesch, vol. VII, n.° 651.