segunda-feira, 8 de julho de 2013

MINISTRO DA ORDEM

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946

MINISTRO DA ORDEM
1.º de Agosto de 1940

O Ministro do Sacramento da Ordem é o Bispo, isto é, só ele pode ordenar os Sacerdotes.

Isto constava já do antigo “Decreto aos Armênios” e o Concílio Tridentino o definiu categoricamente.[1]

Tal foi sempre a praxe adotada na Igreja. — No começo, os apóstolos, e só eles, impunham as mãos sobre os que deviam servir ao altar de Deus. E os sucessores dos apóstolos, os Bispos, continuaram a exercer normalmente esse poder.

Em tempo algum, mesmo durante as mais cruéis perseguições, jamais se ouviu dizer que sacerdotes administrassem o Sacramento da Ordem. Há na história da Igreja interessantes documentos a este respeito: as declarações dos Concílios de Nicéia (o 1.°) e de Antioquia,[2] uma preciosa epístola do sábio São Jerônimo;[3] o fato histórico de Santo Atanásio que não reconheceu como sacerdotes a Ischírias, que recebeu a ordenação das mãos de Coluto, um simples sacerdote. Algumas outras ordenações feitas pelo mesmo Coluto foram rejeitadas, sem que ninguém fizesse objeção alguma em favor dos falsos presbíteros.[4]

A consagração episcopal, pela qual o padre é elevado à plenitude do sacerdócio, é feita por três Bispos — um sagrante e dois consagrantes.

Eis o que a respeito diz o Concílio de Nicéia: “É conveniente que o Bispo seja consagrado por todos os Bispos da Província; e, sendo isto difícil, seja o ato realizado por três Bispos”.

Recebendo a plenitude do sacerdócio, aquele que já foi ungido nas mãos recebe a unção do óleo santo,na cabeça, pronunciando o Ministro estas palavras: “Seja ungida a tua cabeça e consagrada com a bênção celeste, para a dignidade episcopal”.

Ainda que a consagração episcopal seja dife­rente daquela pela qual o homem ascende ao presbiterado, ambas pertencem ao mesmo Sacramento da Ordem.

Jesus Cristo comunicou aos Seus apóstolos toda a plenitude do sacerdócio, para a vida de uma Igreja destinada a durar até à consumação dos séculos, como vemos no último versículo do Evangelho de São Mateus. Nós, os sacerdotes ordenados em nossos dias, recebemos o poder de exercer o múnus que exercemos, dos nossos Bispos, no dia da nossa ordenação. — Os Bispos, por sua vez, foram consagrados por outros Bispos. E, numa cadeia sem solução de continuidade, chegamos até aos apóstolos, até Jesus Cristo, o divino fundador da nossa Santa Igreja!

Esta continuidade absoluta é uma verdade que resiste à crítica mais severa, que desafia as investidas da incredulidade. — A Igreja de hoje é a Igreja de Jesus Cristo — eis o que afirmamos com um santo orgulho — eis o que afirmarão os que nos sucederem nas arenas da fé!

Quanto ao sujeito do Sacramento da Ordem, só podem sê-lo os fiéis do sexo masculino. E, como disse Jesus, os que se sentirem chamados, como Aarão, só estes é que podem assumir uma tão grave responsabilidade.

Subir ao altar e consagrar o pão e o vinho; administrar os outros Sacramentos; pregar a palavra de Deus; socorrer os irmãozinhos mais pobres, os humildes, confortar os fracos, consolar os aflitos, enxugar lágrimas!... Grande dignidade! Suprema responsabilidade!

Prezados ouvintes, amai e respeitai o sacerdócio. Orai sempre, sempre pelos Sacerdotes do Senhor!

Notas:
______________

[1] Sessão XXIII, cân. 7. 
[2] Niceno, c. 4; Antioq. c. 13. 
[3] Ad Evangelum, n.° 1. 
[4] Apologia contra os Arianos, n." 12. Cf. Pesch, vol. VII, n.° 651.