quarta-feira, 3 de julho de 2013

MINISTRO DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946

MINISTRO DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA
10 de Julho de 1940

Meditando seriamente sobre as palavras de Jesus aos Seus apóstolos, relatadas no Evangelho de São João, concluímos sem o menor esforço que há realmente o poder de perdoar pecados e o poder de não absolvê-los. Isso depende da disposição do penitente. Um caso serve de exemplo, pois é muito comum em nossos dias. Às pessoas casadas que se confes­sam de fugir ao dever primordial do matrimônio, a prole — e declaram não estar dispostas a se emendarem, o confessor é obrigado a negar a absolvição, não podendo perdoar os pecados de que se acusa o penitente, sem arrependimento, nem propósito de conversão.

Se alguém diz: furtei certa quantia, o confessor imediatamente sentenciará: restitua o que furtou a quem foi lesado — ou parceladamente, ou duma só vez. No caso de impossibilidade de restituição ao próprio dono, permanece o dever de restituir de qualquer outra maneira: aos pobres, aos asilos de beneficência. Se o que lesou se re­cusa a restituir, o confessor lhe negará o perdão do pecado.

Tudo isto será impossível sem a prática do Sacramento da Penitência.

Há os que aceitam a confissão dos pecados, mas repelem a confissão auricular, em que, secretamente, se faz a própria acusação. Para esses deveria ser adotada a Confissão pública. E... quem se submeteria a tal processo?!

Eis aí uma solução a ser considerada ingênua, se não envolvesse a malícia e a astúcia dos inimigos do 4.° Sacramento.

Quanto ao Ministro da Penitência, só os sacerdotes, isto é — os bispos e os presbíteros — podem validamente absolver os fiéis dos seus pecados. É de fé, segundo o Concílio Tridentino.[1]
Jesus Cristo não deu esse privilégio a todos quantos O ouviam, mas expressamente o outorgou aos apóstolos.

Santo Inácio Mártir prometia a remissão dos pecados aos cristãos, que, para isso, se dirigissem aos Bispos.[2] — Tertuliano já se refere ao perdão conferido pelos presbíteros.[3] Seu discípulo Cipriano escreve: “a satisfação e a remissão feita pelos sacerdotes é agradável a Deus.”[4]

E Santo Ambrósio diz explicitamente: “compete aos apóstolos e aos sacerdotes absolver dos pecados”.[5]

O notável teólogo Tanquerey ensina: “Nos quatro primeiros séculos da Igreja, o poder das chaves era exercido exclusivamente pelos Bispos. No quarto século era concedida a alguns presbíteros, especialmente aos penitenciários, a autoridade de ouvir confissões e absolver pecados. Do quinto ao oitavo século, esse poder foi comunicado com mais amplitude. Do século 8.° em diante era dado a todos os sacerdotes”.[6]

Note-se, porém, que, para absolver validamente, não basta o poder da ordem; requer-se o poder da jurisdição, concedido pela autoridade eclesiástica competente.

Por exemplo: um jovem recebe a ordenação sacerdotal. É padre. Não pode, entretanto, ouvir um fiel em confissão, não pode validamente absolvê-lo. Para isso é necessário que seu Superior Eclesiástico, seu Bispo, lhe dê a jurisdição de confessor.

A razão é que a Penitência é um sacramento pelo qual, em virtude da absolvição judicial, são perdoados os pecados. Só se pode exercer uma função judicial sobre súbditos — daí a necessidade da jurisdição que submete o fiel à autoridade de determinados sacerdotes.

Vede o carinho maternal da Igreja, facilitando aos pecadores o meio de se libertarem dos vínculos que os escravizam aos seus delitos. Compreendam os homens a grandeza, a beleza desta consoladora doutrina e pratiquem a miúdo a Confissão.



[1] Sess. XIV, cap. VI.
[2] Ad Philadelphum, 3-2. 
[3] De Poenitentia, 9. 
[4] De lapsis, c. 28. 
[5] De Poenitentia, lib. I, c. 2.
[6] Th. dogm. Synopsis, n.° 1135,B. — Idem, Edição 1944, vol. IV, n.° 704.