sábado, 6 de julho de 2013

MATÉRIA DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946

MATÉRIA DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA
15 de Julho de 1940

Vamos estudar hoje o Sacramento da Penitência, propriamente dito.

Dois são os sacramentos chamados “de mortos”: o batismo e a Penitência, pois são os únicos que podem ser recebidos estando a alma morta pelo pecado. O primeiro é necessário para todos; o segundo, para os que laboram em falta grave.

O Concilio Tridentino apresenta estas verdades, declarando-as de fé. Nenhum católico pode, portanto, rejeitá-la ou pô-las em dúvida.

Na Confissão há, como em todos os Sacramentos, o sinal sensível: a manifestação dos pecados e a sentença do juiz — um verdadeiro tribunal, correspondendo exatamente às palavras da instituição. — Há também a graça comunicada pela absolvição: “aqueles a quem perdoardes os pecados, tais pecados lhes serão perdoados”. — Finalmente a instituição divina, em caráter permanente, manifesta-se nas mesmas palavras do divino Mestre.

A matéria remota da Penitência são todas as faltas cometidas depois do Batismo. As faltas gra­ves constituem matéria necessária, isto é, obriga­tória. As faltas leves são matéria suficiente e livre. Sendo as primeiras matéria obrigatória, um pecado mortal oculto voluntariamente na confissão torna-a inteiramente nula.

A matéria próxima consta de 3 atos: contrição, confissão e satisfação. Assim o declararam dois concílios — o de Florença[1] e o de Trento[2].

Ter contrição é detestar os pecados cometidos com o propósito de não tornar a cometê-los.

Mais de uma vez lemos nos Evangelhos estas palavras de Jesus, perdoando o pecador: “vai e não peques mais” (Jo 5, 14 e 8, 11).

Note-se a delicadeza da expressão: propósito de não pecar — e não promessa, nem juramento. Basta uma disposição série, sincera, de não voltar ao mesmo estado de que se acaba de sair, para se receber, com a absolvição, a graça santificante, perdida pela culpa.

A confissão consiste em declarar ou acusar todas as faltas graves, sem omitir ou atenuar nenhuma. Pois, como ficou dito, ocultar voluntariamente um pecado grave é expor o sacramento à nulidade, acrescentando mais esta às faltas já existentes.

Vê-se logo a importância do exame de consciência, que deve preceder a confissão. Retire-se o fiel a um lugar que convide ao recolhimento e a oração. Peça a Deus que venha em seu auxílio.

Passe em revista a sua vida, com cuidado e lealdade. Depois disso não irá dizer o que diz muita gente presumida, ao acercar-se do sacerdote confessor: eu não tenho pecados: não mato, não roubo, não faço mal a ninguém... — O melhor sistema de confessar-se é declarar cada um os próprios pecados, conforme o exame que anteriormente fez, sem esperar que o sacerdote o interrogue.

A satisfação consiste na penitência imposta pelo confessor e que deve ser aceita e executada fielmente quanto antes.


Nos tempos antigos a penitência era pública e ordinariamente pesada. A bondade maternal da Igreja foi mitigando as penas, reduzindo-as a orações mais ou menos longas e a certos atos que são executados sem grave incômodo: audição da missa, jejum, abstinência, esmolas, visita a um templo e outros semelhantes.

Notas:
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[1] Decretum ad Armenos.
[2] Sess. XIV, c. IV, cap. 3.