sábado, 6 de julho de 2013

CONFISSÃO DOS PECADOS

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946

CONFISSÃO DOS PECADOS
11 de Julho de 1940

Prosseguindo no estudo da Penitência, vamos ver hoje — a confissão dos pecados.

Noção: “Confissão sacramental é a acusação dos próprios pecados, cometidos depois do Batismo, feita a legítimo sacerdote, para obter o perdão, pelo poder das chaves”. A acusação é dos próprios pecados e não dos alheios, como aquela confissão pública do fariseu, que dizia as suas virtudes e os pecados do humilde publicano, ajoelhado a um canto do templo... Pecados cometidos depois do Batismo, pois, como já vimos, o Batismo apaga o pecado original e, no que já tem o uso da razão, os pecados atuais.

A confissão há de ser feita a legítimo sacerdote não só com o poder da ordem, mas também munido da jurisdição necessária, como vimos ontem. Nos casos extremos, estando alguém às portas da morte, qualquer sacerdote absolve legitimamente.

A expressão poder das chaves — já nos é familiar. Foi o próprio Senhor Jesus quem a empregou, no momento histórico em que fez de Pedro a pedra angular da sua Igreja, e lhe prometeu as chaves do reino dos céus. — Comunicou ao chefe dos apóstolos o poder de ligar e desligar, poder que deu também aos outros apóstolos. E disse que seria confirmado no céu tanto o ato de ligar, como o de desligar.

“Lutero chamou à confissão “cruentíssima carnificina!...” — em compensação disse que ela é “ótimo remédio para as consciências aflitas”... Calvino afirma que a confissão auricular foi instituída por Inocêncio III no IV Concílio de Latrão. Os modernos protestantes, incluindo os ritualistas, embora reconheçam a utilidade da confissão, negam-lhe a necessidade”. Todas estas citações são de Denzinger-Bannwart,[1] cuja obra resiste galhardamente a qualquer crítica.

A confissão sacramental de todos e de cada um dos pecados mortais cometidos depois do Batismo é necessária de direito divino. Isto é de fé, conforme a definição do Concílio Tridentino.[2]

Esta doutrina se deriva das palavras da instituição da Penitência. Se Jesus, dando o poder de perdoar e de sustar a absolvição dos pecados, não tivesse em mente obrigar o homem a confessar seus delitos, de que valeria tal poder? Seria ilusório e o divino Mestre teria perdido Seu tempo.

Façamos agora um brevíssimo resumo da história da Confissão. No Atos dos Apóstolos (At19, 8) lê-se: “Muitos dos crentes se apresentavam confessando e declarando o que haviam feito”. Um bom número de teólogos, entre os quais Belarmino, julgava que aqui se trata da confissão sacramental.

Na epístola de São Tiago: “Confessai uns aos outros os vossos pecados” (Tgo 5, 16). Orígenes[3] seguido de notáveis mestres, vê neste texto a prova de que no tempo de São Tiago já havia a confissão sacramental. No século II Santo Irineu[4] ensina que a confissão é necessária, para se recuperar a graça. No século III, vemos São Cipriano[5] recomendando fervorosamente que “os delinquentes confessassem seus delitos ao sacerdote para terem a remissão perante Deus”.

Orígenes,6 falando sobre a matéria, faz interessante comparação: “guardar no íntimo o pecado, não confessá-lo, é o mesmo que reter no estômago alimento indigesto que está produzindo infecção”. No século IV, Santo Ambrósio[6] diz que a vergonha que se sente ao confessar os pecados é benéfica; e São Paciano[7] repreende o que faz confissão mal feita. “Que fazes? queres enganar o Sacerdote? Mas Deus conhece o que está oculto!”

No século V, Santo Agostinho no seu Sermão sobre a Penitência[8] exclama: “Ninguém se envergonhe de confessar a sua chaga, pois ela não pode ser curada sem a confissão”.

São Leão10 se estende sobre a confissão dos pecados públicos e dos pecados ocultos, orientando os fiéis sobre a matéria.
No século VI, Santo Atanásio, Sinaíta, e São João Glímaco, abordam o assunto com grande autoridade.[9] No século VII dois Concílios focalizam a Confissão, o de Reims, em 639, e o de Nantes, em 656.

No século VII vemos os Estatutos de São Bonifácio, em o número 31 — normas especiais para os confessores para a reconciliação dos penitentes.

No século IX, vários concílios se referem à Confissão: o de Mogúncia I em 846, o de Paris em 828, o de Tours em 813.

Entre os séculos IX e XII, diz Tanquerey, surgiram várias dúvidas no espírito dos fiéis, principalmente em certas regiões, sobre a necessidade da confissão feita aos sacerdotes. E as dúvidas se originavam da mitigação e depois a supressão das penitências públicas. Ora, se não havia mais penitências públicas, julgavam muitos não haver mais necessidade de confissão...

O Decreto da Graciano, em 1145, pôs termo a todas as dúvidas.

Chegamos assim ao século XIII em que, no ano de 1215, reinando Inocêncio III, o IV Concílio de Latrão decretou para todo fiel, que atingisse o uso da razão, confessar-se ao menos uma vez cada ano. E deste mesmo fato de que os inimigos da Igreja se servem para negar a origem divina da Confissão, nós concluímos justamente o contrário: Se o Concílio regulou a prática da Confissão é evidente que a Confissão já existia. E sua exis­tência vem do Cristo, como demonstrei.

Notas:
______________

[1] N.° 587. 
[2] Sessão XIV, c. 5. 
[3] Homília 2.a sobre o Levítico II, 4. 
[4] Contra os hereges 1. I, c. 13. 
[5] De lapsis, c. 29 e antes c.28.
[6] Prática sobre a Penitência. 
[7] Sermão 171. 
[8] sermão 82.
[6] Apud Tanquerey, o. c. IV edição.