A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946
EFEITOS
DA CONFIRMAÇÃO
12
de Junho de 1940
É
duplo o efeito da Confirmação ou Crisma: a graça e o caráter. Graça
para professar valorosamente a fé, por palavras e por obras. Não basta dizer
“creio”. É indispensável agir como “crente”. A
graça comunicada na Confirmação é, quanto à substância, a mesma que foi
conferida aos apóstolos, no dia do Pentecostes. Nos apóstolos, o Espírito Santo
produziu uma transformação de milagre. — De ignorantes que eram, tornam-se
conhecedores de tudo quanto deviam comunicar aos milhares de ouvintes que a
Providência divina lhes enviava. — De covardes que eram, mudam-se em intrépidos
pregadores da verdade, afrontando as iras dos tiranos, não recuando nem diante
das ameaças de martírios. — De tíbios que eram, já se mostram abrasados em
ardente zelo pela glória de Deus. — Quanto a nós, o Espírito Santo comunica a
força para combatermos os inimigos espirituais, especialmente os que impugnam a
fé com cavilações, ameaças e zombarias. A Confirmação imprime no cristão
batizado o caráter de soldado de Cristo. Caráter indelével — por isso, como o
batismo, a Confirmação se recebe uma única vez.
Este
sacramento tem um efeito social: orienta a alma para o bem comum da sociedade
espiritual — que é a Igreja, habilitando o fiel a um serviço que, em certas
circunstâncias, pode tornar-se necessário. Este serviço que o crismado deve
prestar à Igreja é — confessar publicamente e afirmar corajosamente sua fé em
Jesus Cristo, de modo particular em face dos inimigos do Cristo e da Igreja.
“O
confirmado, diz Santo Tomás de Aquino, recebe o poder de fazer pública
profissão de fé, pelo testemunho das suas palavras”.[1]
E
quando é que o cristão deve manifestar publicamente a sua fé? Responde o mesmo
Santo Tomás: “quando tem de instruir e encorajar os outros fiéis e quando é
necessário repelir os ataques dos adversários”.[2]
Neste
sentido se diz que a crisma é o sacramento da Ação Católica, em cujas fileiras
formam os leigos, para deter os males que modernamente assolam a família e a
sociedade, depois de corromperem o coração do indivíduo.
O
ministro da Confirmação é o Bispo. O Sacerdote é ministro extraordinário, em
virtude de faculdade especial. Pode e deve receber este sacramento o cristão
batizado que ainda não o tenha recebido.
Segundo
o Direito Canônico, can. 788, convém que a Confirmação seja administrada ao
fiel que já tem cerca de sete anos de idade. Não obstante pode ser conferida
antes, se a criança está em perigo de vida ou se o ministro, por causas justas
e graves, o julgar conveniente.
Sendo
a Confirmação um Sacramento de vivos, para recebê-la requer-se o estado de
graça.
O
confirmando levará um padrinho do mesmo sexo que deve ser já crismado. Entre
ambos fica havendo um parentesco espiritual, que obriga o padrinho a zelar pela
orientação cristã do afilhado.
Eis
a síntese da doutrina católica sobre a Confirmação ou Crisma.
Notas:
__________
[1] Summa Theológica — 3.a parte, art. 5, solução 2 (Quest. 2).
[2] Comentário sobre as Sentenças, livro 4.°, dist. 7, quest. 2.