A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946
BATISMO
QUANTO ANTES
de
Junho de 1940
O
Batismo é necessário à salvação da alma, como já vimos. Os pais católicos,
portanto, não devem protelar o batismo de seus filhos. O mais acertado, porque
de acordo com a importância do Sacramento, é administrá-lo à criança dentro dos
seus oito primeiros dias de vida. Entre nós o abuso de batizar crianças já
crescidas está muito enraizado e difundido. Quantas vezes tenho eu visto pais
envergonhados do espetáculo oferecido por seus filhos, levados à pia batismal
com 3 e 4 anos de idade, gritando, protestando contra o sal e contra a água,
esperneando furiosos, chamando a atenção dos que passam ou perturbando o
silêncio do templo de Deus! Há os que esperam os padrinhos durante 5, 6 e mais
anos. — Há poucos dias batizei eu um jovem de 18 anos, nessas condições. Só
agora aparecera o padrinho...
Desde
os primeiros séculos da Igreja se adotou o batismo das crianças pequeninas. O Concílio
Milevitano, ao qual assistiu Santo Agostinho, profere anátema contra quem
disser que não se devem batizar os recém-nascidos.[1]
E
não procede a objeção dos que dizem que é preferível esperar o uso da razão ou
os 18 anos, para que a pessoa escolha livremente se quer ou não ser cristã, se
deseja ou não receber o primeiro sacramento.
Toda
criatura racional é obrigada a aceitar o que se impõe pelo Batismo. O homem
fica sendo filho de Deus, ou melhor, proclamado como tal. Haverá coisa mais justa?
Quem nos criou? Quem nos chamará a contas no fim da vida? E de quem depende a
duração dos nossos dias? — O homem não pode deixar de ser filho de Deus. Pode
ser um mau filho, relapso, desobediente, ingrato... mas sempre filho de Deus.
Herdeiro
céu — é o segundo título que nos confere o Batismo. Nada pode haver contra ele.
E
membro da Igreja. Se a família pertence à Igreja, é justo que os filhos tenham
a mesma glória. Se ao menos os pais são cristãos, batizados, nada justifica a
omissão ou protelação do Batismo. — Se os pais são ateus, incrédulos, anticlericais,
o caso é diferente. O próprio Direito Canônico estabelece as normas para o
mesmo. E salvo o caso do perigo de vida, não se batize a criança filha de
infiéis, sem o consentimento dos pais ou tutores — pelo menos de um deles. E
ainda assim deve ficar assegurada a educação católica da criança.
O
Padrinho é um segundo pai. Compete-lhe zelar pela vida religiosa do afilhado. A
Igreja visa sempre a alma humana, a vida sobrenatural. — E há tanta gente que
faz do padrinho unicamente uma fonte de recursos materiais, um meio de amparar
pecuniariamente os filhos...
Para
um bom e consciencioso cristão, ser padrinho é aceitar uma grave
responsabilidade perante Deus e perante os homens. Quanto ao parentesco
espiritual, contraem-no com o batizado o batizante e os padrinhos (D. Canônico,
can. 768).
Quanto
ao nome que se escolhe para os filhos, é sempre aconselhável um nome que sirva
de estimulo durante toda a vida, que lembre virtudes, atos nobres, morais e
cívicos. Precisamos reagir contra os nomes extravagantes, grotescos, ridículos,
que expõem a criatura a um perene vexame.
Notas
______________
[1] Tanquerey, Th. Dogmática — De Baptismo — Cap. IV — art. II (4.ª edição).