sábado, 29 de junho de 2013

BATISMO QUANTO ANTES

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946

BATISMO QUANTO ANTES
de Junho de 1940

O Batismo é necessário à salvação da alma, como já vimos. Os pais católicos, portanto, não devem protelar o batismo de seus filhos. O mais acertado, porque de acordo com a importância do Sacramento, é administrá-lo à criança dentro dos seus oito primeiros dias de vida. Entre nós o abuso de batizar crianças já crescidas está muito enraizado e difundido. Quantas vezes tenho eu visto pais envergonhados do espetáculo oferecido por seus filhos, levados à pia batismal com 3 e 4 anos de idade, gritando, protestando contra o sal e contra a água, esperneando furiosos, chamando a atenção dos que passam ou perturbando o silêncio do templo de Deus! Há os que esperam os padrinhos durante 5, 6 e mais anos. — Há poucos dias batizei eu um jovem de 18 anos, nessas condições. Só agora aparecera o padrinho...

Desde os primeiros séculos da Igreja se adotou o batismo das crianças pequeninas. O Concílio Milevitano, ao qual assistiu Santo Agostinho, profere anátema contra quem disser que não se devem batizar os recém-nascidos.[1]

E não procede a objeção dos que dizem que é preferível esperar o uso da razão ou os 18 anos, para que a pessoa escolha livremente se quer ou não ser cristã, se deseja ou não receber o primeiro sacramento.

Toda criatura racional é obrigada a aceitar o que se impõe pelo Batismo. O homem fica sendo filho de Deus, ou melhor, proclamado como tal. Haverá coisa mais justa? Quem nos criou? Quem nos chamará a contas no fim da vida? E de quem depende a duração dos nossos dias? — O homem não pode deixar de ser filho de Deus. Pode ser um mau filho, relapso, desobediente, ingrato... mas sempre filho de Deus.

Herdeiro céu — é o segundo título que nos confere o Batismo. Nada pode haver contra ele.

E membro da Igreja. Se a família pertence à Igreja, é justo que os filhos tenham a mesma glória. Se ao menos os pais são cristãos, batizados, nada justifica a omissão ou protelação do Batismo. — Se os pais são ateus, incrédulos, anticlericais, o caso é diferente. O próprio Direito Canônico estabelece as normas para o mesmo. E salvo o caso do perigo de vida, não se batize a criança filha de infiéis, sem o consentimento dos pais ou tutores — pelo menos de um deles. E ainda assim deve ficar asse­gurada a educação católica da criança.

O Padrinho é um segundo pai. Compete-lhe zelar pela vida religiosa do afilhado. A Igreja visa sempre a alma humana, a vida sobrenatural. — E há tanta gente que faz do padrinho unicamente uma fonte de recursos materiais, um meio de amparar pecuniariamente os filhos...

Para um bom e consciencioso cristão, ser padrinho é aceitar uma grave responsabilidade perante Deus e perante os homens. Quanto ao parentesco espiritual, contraem-no com o batizado o batizante e os padrinhos (D. Canônico, can. 768).

Quanto ao nome que se escolhe para os filhos, é sempre aconselhável um nome que sirva de estimulo durante toda a vida, que lembre virtudes, atos nobres, morais e cívicos. Precisamos reagir contra os nomes extravagantes, grotescos, ridículos, que expõem a criatura a um perene vexame.

Notas
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[1] Tanquerey, Th. Dogmática — De Baptismo — Cap. IV — art. II (4.ª edição).