A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946
MATÉRIA,
FORMA E MINISTRO DO BATISMO
de
Junho de 1940
Sendo
o sacramento um sinal sensível, há de haver sempre no sacramento alguma coisa
que se veja, que seja percebida por algum sentido. É a matéria. No
Batismo, o elemento sensível é a água natural. — Isto é de fé. Assim o definiu
o Concílio de Trento. E
as mesmas palavras de Jesus Cristo o indicam. “Todo aquele que não renascer da
água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino dos céus”. — É evidente que
a água é indispensável na administração do Batismo. E água no texto de São João
deve entender-se no sentido literal e não no metafórico. Pois o mesmo
Evangelista, no capítulo 3.° do seu Evangelho, assim se exprime: “Dirigiu-se Jesus
com seus discípulos para o território da Judeia, onde se demorou em companhia deles,
batizando. Também João batizava ainda em Ennon, perto de Salim, por que havia
aí muitas águas" ( Jo 3, 22-23).
Nem
doutra maneira entenderam os apóstolos as palavras do Mestre. Porquanto o eunuco
da rainha de Candace, apesar de crer e de ser um varão justo, recebeu o lavraco
da salvação. — Contam os Atos, no capítulo 8.°, que, instruído já por Filipe,
chegando perto de uma fonte, o servo da rainha disse: “eis a água, que me
impede de ser batizado?” (At 8, 36). E o apóstolo satisfez-lhe o piedoso
desejo.
Os
mesmos Atos, descrevendo o belíssimo episódio da conversão do centurião
Cornélio, citam as palavras de São Pedro: “Pode-se, porventura, recusar a água
do Batismo a esses que, como nós, receberam o Espírito Santo?” (At 10, 47).
A
água representa otimamente o efeito do Batismo: lava, purifica... é o que faz,
às almas, a graça santificante.
Na
administração do primeiro Sacramento usamos a água benta especialmente para tal
fim, no Sábado de Aleluia ou na véspera do Pentecostes, e a que se adicionam os
óleos sagrados dos catecúmenos e do crisma. Para a validade do Batismo, porém,
toda água natural pode ser empregada.
A
aplicação da matéria é feita simultaneamente com a expressão da forma que são
as mesmas palavras de Jesus Cristo, precedidas do nome e do verbo na primeira
pessoa. Jesus disse: Ide, ensinai a todos os povos, batizando-os em nome do Pai
e do Filho e do Espírito Santo. — A Igreja nas manda executar a ordem do divino
Mestre, e dizemos: Fulano, eu te batizo, em nome do Padre e do Filho e do
Espírito Santo.
Quereis
coisa mais de acordo com a Escritura, a palavra de Jesus Cristo, a tradição e a
razão?
O
Ministro ordinário do Batismo solene é o Sacerdote. O diácono é ministro
extraordinário.
O
quarto Concílio de Latrão prescreve: Em caso de necessidade, não só o sacerdote
ou diácono, mas também o leigo — homem ou mulher — até mesmo o pagão ou herege —
pode batizar, contanto que tenha intenção de fazer o que faz a Igreja e
empregue a matéria e a forma por ela prescritas.
De
acordo com o Direito Canônico, a administração do Batismo é reservada ao
pároco ou a sacerdote de licença do pároco ou da Autoridade eclesiástica,
licença esta que, em caso de necessidade, legitimamente se presume.
Eis
o pequenino estudo de hoje — sobre matéria, forma e ministro do Batismo.