quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Doutrina Cristã - Parte 16

Nota do blogue: Acompanhar esse Especial AQUI.

Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.

            3.º MANDAMENTO

Lembra-te de santificar as festas

            O terceiro mandamento nos ordena honrar a Deus nos dias de festas de guarda, com atos de culto externo, dentre as quais aos cristãos é essencial a Santa Missa.
            O terceiro mandamento proíbe nos dias de festa obras servis, isto é, trabalhos manuais, próprios de operários e artífices.

O Sábado. - O Domingo

            24. - Lembra-te de santificar o dia de sábado. Depois que Deus criou em seis dias o mundo, ao sétimo dia repousou e o santificou, impondo ao homem consagrasse aquele dia em honra e culto a seu Criador e Senhor.
            A Igreja transferiu essa obrigação do sétimo dia para o primeiro da semana, chamado o Domingo ou o Dia do Senhor, em memória da Ressurreição de Jesus Cristo e da descida do Espírito Santo sobre os Apóstolos, ocorridas precisamente no primeiro dia da semana.


O que se prescreve e aconselha

            25. - A santificação das festas exige duas coisas: - uma positiva; outra, negativa.
            A positiva consiste em se honrar a Deus nos dias de festa com atos de culto externo, isto é, não apenas com o coração, senão também com atos externos que sejam manifestação individual e coletiva de fé e honra, prestada a Deus.
            A Igreja determinou tal manifestação externa de fé, impondo aos cristãos a assistência à Santa Missa nos dias de festa, com um ato supremo de culto. Além da assistência obrigatória à Santa Missa, o cristão santifica as festas com outras homilias e às demais funções religiosas, aproximar-se dos santos sacramentos, exercer obras de caridade cristã para com o próximo, etc. Lembrando-se, de mais a mais, que o dia festivo é concedido para lenitivo do espírito e restauração do corpo, cumpridas as obrigações e o que é de conselho, concede-se um descanso e uma divagação honesta, longe de todo vício e dissipação.

O que se proíbe. - Obras servis

            26. - A parte negativa reside em nos abstermos das obras servis.
            Diferem estas das obras liberais, pois nas obras liberais entra mais a parte do espírito que a do corpo.
            Chamam-se obras servis os trabalhos materiais em que o corpo toma muito mais parte que o espírito e que ordinariamente são feitas pelos servos, pelos artífices, pelos operários, Essas obras são proibidas mesmo que se não aufira lucro algum e se façam gratuitamente, ao passo que as obras liberais são permitidas, mesmo que com elas se aufira lucro.
            Quem trabalha em dia de festa de guarda comete pecado mortal. Excusa, porém, de culpa grave a brevidade de tempo que se ocupa.
            São obras servis permitidas nos dias de festa - as necessárias à nossa vida ou ao serviço de Deus, e as que se fazem quando há causa grave para isso, pedindo-se, se possível for, licença ao pároco, por exemplo, quando a colheita urge ou se prevê algum dano imediato à vindima ou à lavoura.