terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Doutrina Cristã - Parte 15

Nota do blogue: Acompanhar esse Especial AQUI.

Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.

            2.° MANDAMENTO

Não tomar o santo nome de Deus em vão

            O segundo mandamento proíbe-nos tomar nome de Deus sem o devido respeito, blasfemar contra Deus, a Santíssima Virgem, os Santos e as coisas santas, e fazer juramentos falsos ou desnecessários ou de qualquer modo ilícitos.
            O segundo mandamento nos ordena de se honrar sempre o santo nome de Deus e de se cumprirem os votos e as promessas feitas.

Objeto direto e indireto

            19. - Objeto direto desse mandamento é o santo nome de Deus; - indireto, o nome da Virgem, dos Santos e das coisas santas.

O santo nome de Deus

            20. - Tomar sem respeito o nome de Deus equivale a dizer - pronunciar-se, por mofa, em atos de cólera ou de modo irreverente, aquele santo Nome e tudo o que a Deus especialmente se rende, como o nome de Jesus, o de Maria e o dos Santos.
            O santo nome de Deus deve ser invocado com respeito e confiança para se honrar a Deus, lhe agradecer os benefícios e Lhe pedir, nas tentações e necessidades, o auxílio e o perdão das ofensas. Louvável, pois, a prática das jaculatórias ou breves invocações, mesmo feitas com a mente só e o coração.

Blasfêmia

            21. - A blasfêmia é uma palavra ou ato injurioso contra Deus, a Virgem, os Santos e as coisas sagradas.
            Pode ser a blasfêmia - simples ou herética. É herética, quando contém alguma heresia ou a negação de algum atributo de Deus, como por ex. a Sua providência, ou a negação de um privilégio da Virgem, como por ex. a Imaculada Conceição ou a Virgindade de Maria.
            A blasfêmia é pecado gravíssimo e abominável, contrário não só à religião, senão também à civilidade.

Juramento

            22. - O juramento consiste em chamar a Deus por testemunha do que se afirma ou do que se promete.
            Pode ser assertório ou promissório.
            A invocação de Deus pode ser explícita ou implícita, quando, por exemplo, se jura pela cruz ou sobre os Evangelhos, ou quando se lembra o valor que tem para o cristão o juramento.       Jurar pela honra, pelos filhos, etc., não é verdadeiro juramento, porque não se funda na invocação de Deus, mas é apenas uma afirmação humana, cuja autoridade e credibilidade é corroboradas pela invocação de causas ou pessoas sagradas para o indivíduo, para a família, etc.     O juramento é ato solene e altamente religioso. Deve, pois, ser praticado com as devidas condições, isto é, com verdade, com juízo, com justiça.
            a) Com verdade, jurando o que a gente sabe ou crê verdadeiro ou o que se tem a intenção de manter.
            Quem jura falso comete pecado mortal, por desonra gravemente a Deus, verdade infinita, chamando-O em testemunho do que é falso;
            b) com juízo, isto é, com prudência e consideração madura e não por motivos simples ou coisas de pouco monta;
            c) com justiça, isto é, sem dano injusto ao próximo.

Voto

            23. - Voto é uma promessa feita a Deus de um bem agradável a Ele, bem melhor que o seu contrário, obrigando-nos a tal, por motivo de religião, isto é, entendendo prestar um culto a Deus.
            O voto pode ser:
            a) real, se o que se promete é um objeto, ex. uma esmola; pessoal, se se promete cumprir uma ação, por ex., uma romaria; misto, se uma coisa e outra;
            b) absoluto ou condicionado, se lhe puseram ou não uma condição a se cumprir;
            c) temporário ou perpétuo;
            d) público, quando aceito, como tal, pelo superior, eclesiástico; caso contrário, é privado;
            e) solene, se, como tal, é reconhecido pela Igreja; do contrário, é simples.
            Somente a Deus se fazem votos; pode-se, entretanto, prometer a Deus fazer-se ou dar algo em honra de Nossa Senhora ou dos Santos.
            O voto, quando é de coisa boa e possível, obriga estrita e gravemente; pelo que importa não fazer votos sem madura reflexão, e, de ordinário, sem o conselho do confessor ou de outra pessoa prudente.
            Quando a observância do voto for de todo ou em parte difícil, pode a gente pedir comutação ou dispensa dele às Autoridades eclesiásticas ou ao confessor, conforme a varia espécie de voto.