Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã,
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.
2.°
MANDAMENTO
Não
tomar o santo nome de Deus em vão
O segundo mandamento proíbe-nos tomar nome
de Deus sem o devido respeito, blasfemar contra Deus, a Santíssima Virgem, os
Santos e as coisas santas, e fazer juramentos falsos ou desnecessários ou de
qualquer modo ilícitos.
O segundo mandamento nos ordena de
se honrar sempre o santo nome de Deus e de se cumprirem os votos e as promessas
feitas.
Objeto
direto e indireto
19.
- Objeto direto desse mandamento é o santo nome de Deus; - indireto, o nome da Virgem, dos Santos e
das coisas santas.
O
santo nome de Deus
20.
- Tomar sem respeito o nome de Deus equivale a dizer - pronunciar-se, por mofa,
em atos de cólera ou de modo irreverente, aquele santo Nome e tudo o que a Deus
especialmente se rende, como o nome de Jesus, o de Maria e o dos Santos.
O
santo nome de Deus deve ser invocado com respeito e confiança para se honrar a
Deus, lhe agradecer os benefícios e Lhe pedir, nas tentações e necessidades, o
auxílio e o perdão das ofensas. Louvável, pois, a prática das jaculatórias ou breves invocações, mesmo
feitas com a mente só e o coração.
Blasfêmia
21.
- A blasfêmia é uma palavra ou ato injurioso
contra Deus, a Virgem, os Santos e as coisas sagradas.
Pode
ser a blasfêmia - simples ou herética. É herética, quando contém alguma
heresia ou a negação de algum atributo de Deus, como por ex. a Sua providência,
ou a negação de um privilégio da Virgem, como por ex. a Imaculada Conceição ou
a Virgindade de Maria.
A
blasfêmia é pecado gravíssimo e abominável, contrário não só à religião, senão também
à civilidade.
Juramento
22.
- O juramento consiste em chamar a
Deus por testemunha do que se afirma ou do que se promete.
Pode
ser assertório ou promissório.
A
invocação de Deus pode ser explícita ou implícita, quando, por exemplo, se jura
pela cruz ou sobre os Evangelhos, ou quando se lembra o valor que tem para o cristão
o juramento. Jurar pela honra, pelos
filhos, etc., não é verdadeiro juramento, porque não se funda na invocação de
Deus, mas é apenas uma afirmação humana, cuja autoridade e credibilidade é corroboradas
pela invocação de causas ou pessoas sagradas para o indivíduo, para a família,
etc. O juramento é ato solene e
altamente religioso. Deve, pois, ser praticado com as devidas condições, isto é,
com verdade, com juízo, com justiça.
a)
Com verdade, jurando o que a gente
sabe ou crê verdadeiro ou o que se tem a intenção de manter.
Quem
jura falso comete pecado mortal, por desonra gravemente a Deus, verdade
infinita, chamando-O em testemunho do que é falso;
b)
com juízo, isto é, com prudência e consideração madura e não por
motivos simples ou coisas de pouco monta;
c)
com justiça, isto é, sem dano injusto ao próximo.
Voto
23.
- Voto é uma promessa feita a Deus de
um bem agradável a Ele, bem melhor que o seu contrário, obrigando-nos a tal,
por motivo de religião, isto é, entendendo
prestar um culto a Deus.
O
voto pode ser:
a)
real, se o que se promete é um objeto,
ex. uma esmola; pessoal, se se promete
cumprir uma ação, por ex., uma romaria; misto,
se uma coisa e outra;
b)
absoluto ou condicionado, se lhe puseram ou não uma condição a se cumprir;
c)
temporário ou perpétuo;
d)
público, quando aceito, como tal,
pelo superior, eclesiástico; caso contrário, é privado;
e)
solene, se, como tal, é reconhecido
pela Igreja; do contrário, é simples.
Somente
a Deus se fazem votos; pode-se, entretanto, prometer a Deus fazer-se ou dar
algo em honra de Nossa Senhora ou dos Santos.
O
voto, quando é de coisa boa e possível, obriga estrita e gravemente;
pelo que importa não fazer votos sem madura reflexão, e, de ordinário, sem o conselho
do confessor ou de outra pessoa prudente.
Quando
a observância do voto for de todo ou em parte difícil, pode a gente pedir comutação
ou dispensa dele às Autoridades eclesiásticas ou ao confessor, conforme a varia
espécie de voto.