Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã,
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.
NOÇÕES
FUNDAMENTAIS
MORAL
Moral. - Definição
1. - Pelo nome
de Moral entende-se o conjunto das regras que servem para dirigir os costumes e
as seções livres do homem, segundo o lume da reta razão e a vontade positiva de
Deus.
Para nos
salvarmos, não nos basta crer as verdades ensinadas pela fé.
Devemos também
cumprir a santa vontade de Deus. Jesus Cristo disse: - "Nem todo o que me diz:
- Senhor, Senhor, entrará no reino dos céus; e sim o que faz a vontade de meu Pai
que está nos céus". (Mat., VIII, 21.) A vontade de Deus ficou expressa na lei
que Ele dera aos homens.
Divisão: Moral natural e revelada
2. - A Moral
divide-se em natural e sobrenatural ou revelada.
Natural é a
conhecida somente pela razão e se pratica pelas forças naturais.
Sobrenatural ou revelada
é a conhecida pela razão iluminada pela fé, isto é, por meio da revelação
divina.
Todos os argumentos
aduzidos em favor das necessidades da revelação divina, no que se refere às verdades
a crer, provam também a necessidade da moral revelada.
A moral natural
se distingue da revelada, porque aquela é falível, só nos dá a conhecer os
preceitos naturais, nos leva a uma felicidade natural e nos propõe só motivos
de ordem natural para a conseguirmos.
A sobrenatural
ou revelada é, pelo contrário, infalível, dá-nos também a conhecer os preceitos
positivo-divinos, conduz-nos à visão de Deus e, sem descurar os meios humanos,
nos propõe também meios (graça, sacramentos) e sanções (prêmios e penas) sobrenaturais.
Atos Humanos
3. - São objeto
da moralidade os atos humanos, isto é, os atos que o homem exerce conhecendo o
que faz, querendo fazer o que faz e sendo livre ao fazer o que faz.
O ato que realiza
todas essas condições é imputável a quem o exerce; do que deve dar contas aos homens
e a Deus.
Pode o ato
humano ser:
1.º- interno, se ficar simplesmente na alma e
não pode ser visto externamente; - externo,
se o exercer alguma faculdade corporal e se manifestar ao exterior;
2.º- bom, se for conforme à lei moral;
- mau, se lhe for discorde;
- indiferente, se por natureza não lhe for
nem conforme nem discorde.
Norma da Moralidade
4. - Norma da
moralidade é a regra para se julgar se um ato humano é moral ou não.
- Regra primária
ou remota é a lei;
- regra
secundária ou próxima - a consciência.
A Lei
5. - A lei é o
ordenamento da razão ao bem comum, promulgado por quem tem a seu cargo a comunidade.
A lei divide-se
em divina e humana, consoante vem de Deus ou dos homens.
A lei divina
subdivide-se em lei eterna, natural e positivo-divina.
A lei eterna é o ordenamento de Deus, que estatue
se conserve a ordem natural e proíbe que a perturbem; em outros termos - é a
regra querida por Deus para dirigir todas as coisas ao fim próprio de cada uma.
Da lei eterna
derivam todas as leis; e qualquer lei que lhe seja contrária não tem força de
lei, ou melhor, não obriga em consciência, por ser contrária ao que Deus quer.
A lei natural é a mesma lei eterna, enquanto conhecida
pela criatura racional: é impressa por Deus no coração do homem para dirigi-lo
a seu fim, e, por isso, todo homem sente o dever de conformar com ela as próprias
ações.
A lei natural é universal
- imposta a todos os homens, em todos os tempos e a todos os lugares; imutável -
não sujeita a mudanças ou a dispensas.
Por lei positivo-divina entendem-se as leis e os
preceitos dados por Deus ao homem em ordem ao próprio fim. Conhece-se pela
revelação.
A lei
positivo-divina divide-se em:
1) primitiva, dada por Deus a Adão e aos patriarcas,
por ex. a lei da circuncisão;
2) mosaica, dada por Deus a Moisés, e compreendia
as leis morais, as leis cerimoniais e as leis civis;
3) cristã ou Nova Lei, dada a todos
por Jesus Cristo.
A lei humana é a
que provém da autoridade humana, e pode ser eclesiástica ou civil.
A Consciência
6. Norma próxima
da moralidade é a consciência, que é o juízo prático da reta razão sobre a
bondade ou malícia, liceidade ou iliceidade de uma ação já feita;
b) reta ou errônea, se o juízo corresponde ou não à verdade.
A errônea pode
ser escrupulosa, se por vãos motivos julga ilícito ou grave o que é lícito ou só
venial;
- laxa, se por motivos leves julga lícito
o que não é ou julga venial o que é mortal;
- farisaica, se faz muito caso das coisas
de pouca monta e não dá apreço aos preceitos graves da lei;
c) certa, quando, sem razoável temor de se
enganar, afirma que uma ação é lícita ou ilícita;
- duvidosa, quando hesita, porque tanto se
vale de motivos para dizer que a ação é lícita, quanto para dizer que é ilícita;
- provável, quando o juízo sobre a
liceidade ou liceidade de uma ação é fundado em motivos graves, não tais, porém,
que excluam o temor do oposto;
- perplexa, quando entre dois preceitos, a
serem observados ao mesmo tempo, não sabe como regular-se.
Moralidade de um
ato
7. - Para se
julgar da moralidade de um ato, convém atender:
1- ao objeto, acerca
do qual a ação versa;
2- às circunstâncias
de pessoa, de lugar, de tempo, etc., que o acompanham;
3- ao fim com
que se opera, que pode tornar má uma ação boa em si.