quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Catecismo do Padre Spirago - Parte 35

Nota do blogue: Acompanhe essa transcrição AQUI.

Os novíssimos (2)
O juízo particular.

Em que consiste o juízo particular?

O juízo particular consiste em descobrir Cristo a vida de cada um imediatamente depois da morte, e retribuir-lhe em conformidade com suas obras.

1) Pela parábola do rico avarento e do pobre Lázaro, ficamos sabendo que os dois são julgados imediatamente após a morte. S. Paulo diz: “Está determinado que o homem morra uma vez, e depois segue-se o juízo”

2) É Cristo que irá julgar-nos, pois ele mesmo diz: “O Pai não julga a ninguém, mas entregou todo julgamento ao Filho”.

3) Jesus Cristo começará por iluminar a alma de tal maneira que ela reconheça com um olhar toda sua vida com clareza. Será como num relâmpago que ilumina o firmamento inteiro. Na hora da morte aparecerão, por conseguinte, até os atos mais ocultos desta vida.

4) Logo seguirá a recompensa. Deus faz como nós da mesma forma que como fazemos com os operários que trabalham por diária: terminado o trabalho, pagamos sem demora.

Para onde irá a alma imediatamente após o juízo particular?

Imediatamente após o juízo particular, a alma ou irá para o Céu, ou para o inferno ou para o purgatório.

Dá-se com a alma o mesmo que com os corpos terrestres dos quais conforme seu peso, ou sobem ou descem.

1) Vão para o Céu os perfeitamente justos, e as criancinhas batizadas (que, por isso, se enterram em caixãozinho branco) e os mártires.

2) Vão para o inferno os que morrem com pecado mortal na alma.

3) Vão para o purgatório os que, livres de pecado mortal, ainda têm que pagar penas de pecado.

Por que é que o juízo imediato à morte se chama juízo particular?

O juízo imediato à morte chama-se particular, porque se faz sobre a alma de cada um em particular, e não sobre muitas como no juízo universal.