domingo, 26 de maio de 2013

CENSURA E PROIBIÇÃO DE LIVROS

Nota do blogue: Acompanhe esse especial AQUI.

A Igreja e seus mandamentos
por
Monsenhor Henrique Magalhães
Editora Vozes, 1946

CENSURA E PROIBIÇÃO DE LIVROS
6 de Dezembro de 1940

            Vamos estudar hoje um assunto interessante: a proibição da leitura de certos livros. Duas coisas temos a considerar: a censura dos livros e a proibição dos mesmos.[1]
            A Igreja tem o direito de exigir que seus fiéis, antes de publicarem certos livros, apresentem-nos à legítima autoridade, para o devido exame, sendo aprovados se nada contiverem contra o ensino da Igreja, e reprovados no caso contrário. A razão é que a Igreja tem o dever de afastar seus filhos de todos os perigos relativos à fé e aos costumes.
            O divino Mestre disse a Pedro: “apascenta as minhas ovelhas, apascenta os meus cordeiros” (Jo 21, 16-17). Ora, quem não vê nestas palavras, implicitamente, a ordem de velar pelo bem desse rebanho, pelo qual o Bom Pastor deu a própria vida?... — Livros maus são erva daninha, venenosa, que produz toda sorte de males morais e até a morte da alma. Nada mais próprio para corromper a fé moral do que as más leituras.

            Devem ser apresentados à censura eclesiástica, antes de se imprimirem, os livros que versam sobre a Sagrada Escritura, Teologia, História Eclesiástica, Direito Canônico, Teologia Natural, e todas as disciplinas morais e religiosas. E ainda os que tratam de piedade, ascética e mística. Em suma todos os escritos que especialmente tratem de religião ou da honestidade dos costumes. Os clérigos seculares ou regulares não podem publicar livro algum, nem colaborar em jornais ou revistas, sem licença de seu legítimo Superior. Estão sujeitas à censura também as imagens que se deverem imprimir, com ou sem orações, listas ou catálogos de indulgências e livros litúr­gicos.
            Os católicos têm um meio seguro de conhecer o que devem aceitar ou repelir, nesta matéria: examinem a oração, o livro, o impresso; tem o “imprimatur” da autoridade eclesiástica? — Serve. Não tem? — Não serve. Nada mais simples.
            O mal, porém, é que cada católico, ou católica, quer ser bispo ou papa... e vai dando a sua sentença, às vezes até contra a sentença expressa da própria Igreja! Isto é indisciplina, é legítima e detestável anarquia. Podemos concluir desde já do nenhum valor de certos impressos que andam por aí, prometendo coisas ou fazendo ameaças, cadeias de orações, orações a determinado Santo, com a obrigação, para quem recebe pelo correio tais impressos ou folhas datilografadas, de passar adiante a um grupo de pessoas. Quem se prestar a essa ridícula manobra de gente supersticiosa ou desocupada, receberá uma graça; e quem resistir à intimação terá em troca de sua rebeldia um severo castigo; e vem o exemplo do que aconteceu em Jerusalém e nem sei mais on­de...— A nossa gente é uma das mais supersticiosas do mundo; a mais cheia de crendices, de infantilidades, de preconceitos, de abusões. O maior fator dessas fraquezas espirituais é a profunda ignorância religiosa que lavra em todas as camadas sociais.
            Quanto à Bíblia Sagrada, as edições católicas têm invariavelmente a aprovação eclesiástica, logo nas primeiras páginas. Corre mundo uma edição protestante da Bíblia, em cuja primeira página se lê: tradução do Padre Antônio Maria Pereira de Figueiredo, publicada sob os auspícios do Cardeal Patriarca de Lisboa. — Procurai a aprovação... não a encontrareis. Mais: Na Bíblia verdadeira traduzida pelo Padre Antônio Pereira de Figueiredo, depois do livro de Malaquias, seguem-se os dois livros dos Macabeus. Nessa tal edição sem aprovação, os dois livros dos Macabeus são suprimidos! Uma de duas: ou a tradução de Pereira é autêntica e então os protestantes devem publicá-la na íntegra, ou é uma tradução adulterada, e então não deve figurar na primeira página: tradução do Padre Antônio Pereira de Figueiredo. Pois tal expressão não corresponde à verdade.
            Passemos à proibição dos livros pela autoridade da Igreja. — O fiel não pode ler, nem conservar consigo, nem comprar, nem vender livros proibidos, havendo um só caminho a seguir por quem possui tais livros: inutilizá-los, queimando-os, por exemplo...
            A Santa Sé e o Concílio Ecumênico proibem livros para o mundo inteiro. O Bispo e o Concílio particular proíbem o livro para a própria região.
            São proibidos, independentemente de qualquer declaração especial, todos os livros que atacam a Religião católica, todos os livros que desenvolvem ou expõem doutrinas heréticas, condenadas pela Igreja, pois são poderosos meios de divulgação do erro. Livros protestantes, espíritas, teosofistas, ocultistas, maçons, etc. — Também são por si mesmos condenados esses livros imorais, obscenos, literatura depravada, ou, melhor, lixo de literatura, que corrompe os costumes, excita ao vício, dá origem a toda sorte de indignidades. — É uma das graves obrigações da polícia de costumes expurgar livrarias e bibliotecas públicas de toda essa imundície que envenena as massas e desvia do bom caminho a mocidade.
            O índex é o catálogo dos livros proibidos por serem considerados, pela Santa Sé, maus ou perigosos à fé e aos costumes e que os fiéis não podem ler, sem a devida autorização. Esse catálogo foi primeiramente confeccionado por ordem do Santo Padre Paulo IV, em 1558. No Concílio de Trento, em 1564 o Sumo Pontífice Pio IV reeditou e melhorou o índex. Sucessivamente os Papas Clemente VIII, Alexandre VII e Benedito XIV fizeram a revisão desse famoso e indispensável catálogo. Leão XIII modernizou e refundiu o índex, publicando-o muito mais perfeito em 1900. A lista negra da literatura universal vai sendo aumentada ininterruptamente com novos exemplares...
            Com o seu poder e o seu dever indeclinável de precaver os fiéis contra as más leituras, a Igreja pode proibir a leitura de determinados jornais, revistas, ou quaisquer publicações danosas à fé e aos costumes. É o que tínhamos a examinar a respeito da censura e proibição dos livros, que se costuma mencionar como o sexto preceito da Igreja.

1) Ver o Código de Direito Canônico, Título XXVIII — “De praevia censura librorum eorunque prohibitione”.