25. Com este mesmo amor se devem conciliar tanto os outros direitos como os outros deveres do matrimônio, de modo que sirva não só como lei de justiça mas também como norma de caridade aquela palavra do Apóstolo: “O marido dê à mulher aquilo que lhe é devido; igualmente a mulher ao marido” (1 Cor 7, 3).
26. Ligada, enfim, com o vínculo desta caridade a sociedade doméstica, florescerá necessariamente aquilo que Santo Agostinho chama a ordem do amor. Essa ordem implica de um lado a superioridade do marido sobre a mulher e os filhos, e de outro a pronta sujeição e obediência da mulher, não pela violência, mas como a recomenda o Apóstolo com estas palavras: “Sujeitem-se as mulheres aos seus maridos como ao Senhor; porque o homem é cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja”. (Ef 5, 22-23).
27. Tal sujeição não nega nem tira à mulher a liberdade a que tem pleno direito, quer pela nobreza da personalidade humana, quer pela missão nobilíssima de esposa, mãe e companheira, nem a obriga a condescender com todos os caprichos do homem, quando não conformes à própria razão ou à dignidade da esposa, nem exige enfim que a mulher se equipare às pessoas que se chamam em direito “menores”, às quais, por falta de maior madureza de juízo ou por inexperiência das coisas humanas, não se costuma conceder o livre exercício dos seus direitos; mas proíbe essa licença exagerada que despreza o bem da família, proíbe que no corpo desta família se separe o coração da cabeça, com grande detrimento de todo o corpo e perigo próximo de ruína. Se efetivamente o homem é a cabeça, a mulher é o coração; e, se ele tem o primado do governo, também a ela pode e deve atribuir-se como coisa sua o primado do amor.
- Hierarquia doméstica
28. O grau e o modo desta sujeição da mulher ao marido pode variar segundo a variedade das pessoas, dos lugares a dos tempos; e até, se o homem menosprezar o seu dever, compete à mulher supri-lo na direção da família. Mas em nenhum tempo e lugar é lícito subverter ou prejudicar a estrutura essencial da própria família e a sua lei firmemente estabelecida por Deus.
29. Da observância desta ordem entre o marido e a mulher já falou com muita sabedoria o nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória, na Encíclica que já recordamos acerca do Matrimônio Cristão:
“O marido é o chefe da família e a cabeça da mulher; e esta, portanto, porque é carne da sua carne e osso dos seus ossos, não deve sujeitar-se a obedecer ao marido como escrava, mas como companheira, isto é, de tal modo que a sujeição que lhe presta não seja destituída de decoro nem de dignidade. Naquele que governa e naquela que obedece, reproduzindo nele a imagem de Cristo e nela a da Igreja, seja, pois, a caridade divina a perpétua reguladora dos seus deveres” (Enc. Arcanum, 10 de fev. de 1880).
30. São estas, portanto, as virtudes que se compreendem no bem da fidelidade: unidade, castidade, caridade, nobre e digna obediência; palavras que querem dizer outras tantas vantagens dos cônjuges e do seu casamento, enquanto asseguram ou promovem a paz, a dignidade e a felicidade do matrimônio. Não admira, pois, que esta fidelidade seja sempre considerada entre os insignes benefícios próprios do matrimônio.
- A emancipação da mulher
75. Os mesmos mestres do erro, que por escritos e por palavras ofuscam a pureza da fé e da castidade conjugal, facilmente destroem a fiel e honesta sujeição da mulher ao marido. Ainda mais audazmente, muitos deles afirmam com leviandade ser ela uma indigna escravidão de um cônjuge ao outro; visto os direitos entre os cônjuges serem iguais, para que não sejam violados pela escravidão de uma parte, defendem com arrogância certa emancipação da mulher, já alcançada ou por alcançar.
Estabelecem, mais, que esta emancipação deve ser tríplice: no governo da sociedade doméstica, na administração dos bens da família e na exclusão e supressão da prole, isto é, social, econômica e fisiológica. Fisiológica por quererem que a mulher, de acordo com sua vontade, seja ou deva ser livre dos encargos de esposa, quer conjugais, quer maternos (esta mais do que de emancipação deve apodar-se de nefanda perversidade, como já suficientemente demonstramos). Emancipação econômica por força de que a mulher, ainda que sem conhecimento e contra a vontade do marido, possa livremente ter, gerir e administrar seus negócios privados, desprezando os filhos, o marido e toda a família. Emancipação social, enfim, por se afastarem da mulher os cuidados domésticos tanto dos filhos como da família, para que, desprezados estes, possa entregar-se até às funções e negócios públicos.
- Caminho da corrupção
76. Todavia, esta emancipação da mulher não é verdadeira nem é a razoável e digna liberdade que convém à cristã e nobre missão de mulher e esposa; é antes a corrupção da índole feminina e da dignidade materna e a perversão de toda a família, porquanto o marido fica privado de sua mulher, os filhos de sua mãe, a casa e toda a família de sua sempre vigilante guarda. Pelo contrário, essa falsa liberdade e essa inatural igualdade com o homem redundam em prejuízo da própria mulher; porque, se a mulher desce daquele trono real a que dentro do lar doméstico foi elevada pelo Evangelho, depressa cairá na antiga escravidão (se não aparente, certamente de fato), tornando-se, como no paganismo, mero instrumento do homem.
- Justa igualdade
77. Esta igualdade de direitos, porém, que tanto se exagera e se enaltece, deve reconhecer-se em tudo o que é próprio da pessoa e dignidade humana, e que resulta do pacto nupcial e está na essência do matrimônio; nestas coisas certamente ambos os cônjuges gozam inteiramente do mesmo direito e estão ligados pelo mesmo dever; quanto ao resto, deve existir certa desigualdade e moderação, que o próprio interesse da família e a necessária unidade e firmeza da ordem e da sociedade doméstica requerem.
(Partes da Encíclica Casti Connubii - Sobre o Matrimônio Cristão - Papa Pio XI)
PS: grifos meus