Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã,
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.
II.
— BATISMO
Definição.
— Instituição
14— O Batismo é o sacramento que nos
faz cristãos, isto é, sequazes de Jesus Cristo, filhos de Deus e membros da
Igreja.
O Batismo foi instituído por Jesus Cristo
quando, após a Sua ressurreição, disse aos Apóstolos: “Ide, pois, e ensinai a
todos os povos, batizando-os em nome do Padre, e do Filho, e do Espírito
Santo.” (Mat. XXVIII, 19.)
Matéria,
forma e ministro.
15. — Matéria remota do Batismo é a água
natural. Fora, porém, do caso de necessidade, é mister empregar-se a água da
sacra pia, benta solenemente no Sábado Santo ou Vigília de Pentecostes.
Matéria próxima é a ablução, ou
derramar-se água natural sobre a pessoa que deve ser batizada. Esta ablução
pode-se fazer por imersão, por infusão e por aspersão.
O Batismo por imersão foi
antigamente usado na Igreja Latina; o Batismo por aspersão adotava-se, quando
os batizados eram muitos. O uso presente da Igreja Latina é o Batismo por
infusão, isto é, derramando-se água sobre a cabeça do batizando.
Forma do Batismo são as palavras: —
“Eu te batizo em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo.”.
Ministro do Batismo é,
ordinariamente, o sacerdote, mas em caso de necessidade, a saber, quando o
batizando está em perigo de morte, pode ser qualquer pessoa, até um herege ou
infiel, contanto que tenha intenção de fazer o que faz a Igreja, isto é, de
administrar o Sacramento do Batismo.
Efeitos
16. — O Batismo: a) dá a graça
santificante: apaga o pecado original e perdoa os pecados atuais, caso o
batizando adulto os tenha cometido, e cancela, simultaneamente, a pena
temporal. Infunde, outrossim, as virtudes sobrenaturais, isto é, a fé, esperança
e caridade, b) dá a graça sacramental, isto é, o
direito às graças necessárias para a gente ser um bom cristão; c) imprime o caráter de cristão e o
torna capaz de receber os demais sacramentos.
Necessidade
17. — O Batismo é necessário de
necessidade de meio, enquanto, sem ele, não é possível conseguir-se o fim
sobrenatural, isto é, a visão de Deus. Jesus Cristo no-lo disse: — “quem não
renascer por meio da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de
Deus” (Jo. III, 5.)
“O que crer e for batizado será
salvo; o que, porém, não crer, será condenado” (Marc. XVI, 16.)
Atenta a esta absoluta necessidade,
o Batismo de água pode ser suprido pelo Batismo de sangue e pelo de desejo. Batismo
de sangue é o martírio sofrido por causa de Jesus Cristo. Batismo de desejo é
o amor perfeito de Deus, unido ao desejo dos meios de salvação instituídos por Ele.
É evidente que o batismo de sangue
e de desejo não são sacramentos, mas produzem o efeito de conferir a graça,
não porém o caráter; e, por isso, podendo-se, fica sempre a obrigação de se
receber o batismo de água.
A absoluta necessidade do Batismo
faz com que ele seja conferido também às crianças, assegurando-lhes logo,
desse modo, a graça e a felicidade eterna, porque podem morrer antes de
alcançar o uso da razão.
Como
se confere
18. — O Batismo confere-se
derramando água sobre a cabeça do batizando, e, se não é possivel sobre a
cabeça, sobre qualquer parte principal do corpo, dizendo ao mesmo tempo as
palavras da forma. Isso é suficiente para que o sacramento seja válido, isto é,
produza os efeitos próprios. A Igreja, porém, para melhor significar a
santidade e os efeitos deste sacramento, lhe acrescentou alguns ritos, que sempre
devem ser observados, fora do caso de necessidade.
Obrigações.
— Padrinho. — Nome
19. — Quem recebe o Batismo,
tornando-se cristão, se obriga a professar a fé e a observar a lei de Jesus
Cristo; pelo que, renuncia a Satanás, às suas pompas e obras, isto é, aos
pecados, às vaidades, ao mundo e às máximas perversas deste.
Essas renúncias, se o batizando é
criança, as faz por meio do padrinho, que tem o ofício de apresentar à Igreja
o batizando e responder por ele, assumindo, como pai espiritual, o cuidado da
sua educação cristã, se lhe faltarem os pais.
O padrinho ou a madrinha pode ser um
só, mesmo de sexo diverso do batizando ou, quando muito, podem ser dois,
padrinho e madrinha juntamente. Para alguém ser padrinho ou madrinha é-lhe
necessário ser batizado, ter o uso da razão, professar a religião católica,
ter a intenção e tocar o batizando: para a liceidade requer-se que tenha, ao
menos, quatorze anos, não seja excomungado ou interdito, conheça as verdades fundamentais
da fé e não tenha ordens sacras, nem seja religioso, salvo dispensa (Can. 765,
766).
O ministro do Batismo e o padrinho
ou a madrinha contraem com o batizado um parentesco ou cognação espiritual,
que é impedimento para o matrimônio.
No Batismo impõe-se o nome de um
santo, que sirva ao batizado de exemplo e protetor em sua vida de cristão.