Os deveres recíprocos dos cônjuges
(...) 2- Os deveres do marido são principalmente: o governo da casa e da família, o cuidado da manutenção, do vestuário e da habitação da família.
O marido comete pecado não proporcionando à esposa um modo de vida conveniente a seu estado ou impondo-lhe trabalhos que senhoras de sua condição não costumam fazer.
3- Os deveres da esposa derivam de sua condição de companheira do marido; ela deve cuidar das coisas domésticas, em dependência do marido.
A esposa peca descuidando-se dos trabalhos domésticos ou fazendo, contra a vontade do marido, despesas de bens de família, ultrapassando as despesas que as senhoras de sua condição costumam fazer. Ela pode governar a casa independentemente se o marido não se incomodar com isso ou for incapaz de o fazer.
(Compêndio da moral católica, Pe. Heriberto Jone O.M.Cap.; Doutor em Direito Canônico e professor de Teologia, traduzido da 10ª edição original e adatado ao Código Civil Brasileiro bem como às prescrições do Concílio Plenário pelo P.Roberto Fox S.J, edições A Nação, 1943)