quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Os deveres dos filhos

Os deveres dos filhos


199- Os deveres dos filhos para com os pais. Em virtude de piedade filial, os filhos devem a seus pais:

1- Respeito tanto interior como exterior.

Os filhos podem faltar ao respeito com desprezo interior, com palavras ofensivas, desestima, violências. Um mau trato insignificante, mas sério, pode ser pecado grave. Falta também ao respeito quem se envergonha do pais, quem os renega por causa de sua baixa condição, de seus vestidos pobres etc. - Não falta porém ao respeito que, com boas intenções e sem desprezo interior, emprega força contra os pais que perderam o uso da razão (p. ex. em casos de loucura, debilidade senil, embriaguez), para impedir que façam alguma coisa inconveniente. O mesmo vale do filho que por justo motivo (p. ex. por um crime deles) não quer ter consigo os pais, contanto que lhes dê o conveniente auxílio.

2- Amor em pensamento e obras

São pecados contra o devido amor: aversão, imprecações, ódio, palavras e ações ofensivas, causar desgosto, não rezar por eles, não os ajudar em suas necessidades espirituais e temporais. - Quando os pais se acham em grave necessidade, os filhos não podem entrar na vida religiosa se lhes puderem valer ficando no mundo. Não está obrigado a pagar, depois da morte dos pais, as dívidas deles quem não herdou nada, nem ainda no caso em que as dívidas tenham sido feitas em prol da educação dos filhos.

3- Obediência em todas as coisas lícitas, relacionadas com a sua educação ou com a ordem doméstica.

A desobediência é pecado grave, quando se trata de coisas importantes e os pais derem verdadeira ordem. - Em questões educativas,o dever de  obedecer perdura até a maioridade. Portanto não é lícito a menores incumbirem-se, contra a vontade dos pais, de certo trabalho ou tomar emprego. É claro que são livres na escolha da vocação. - Também os maiores devem obedecer em coisas relativas à ordem doméstica, enquanto moram na casa paterna, (p. ex. voltar de noite à hora marcada). Antes de casar, os filhos peçam o conselho dos pais; desprezar um conselho prudente dos pais de ordinário é somente pecado leve.

(Compêndio da moral católica, Pe. Heriberto Jone O.M.Cap.; Doutor em Direito Canônico e professor de Teologia, traduzido da 10ª edição original e adatado ao Código Civil Brasileiro bem como às prescrições do Concílio Plenário pelo P.Roberto Fox S.J, edições A Nação, 1943)