quinta-feira, 17 de maio de 2012

Problemas Morais da Psicofarmacologia

PELO PAPA PIO XII (l)


Depois de havermos exprimido brevemente os êxitos registrados recentemente pela neuro-psicofarmacologia (2) abordamos o exame dos princípios morais que se aplicam especialmente às situações com que deparais. Enquanto vós considerais o homem como objeto de ciência, e tentais agir sobre ele por todos os meios de que dispondes, a fim de lhe modificardes o comportamento e de lhe curardes as doenças físicas ou mentais, Nós o encaramos aqui como uma pessoa, como um indivíduo responsável pelos seus atos, empenhado num destino que ele deve cumprir, ficando fiel à sua consciência e a Deus. Teremos, pois, de examinar as normas que determinam a responsabilidade do especialista da neuro-psicofarmacologia e de todo aquele que lhe utiliza as invenções.

O médico consciencioso experimenta por instinto a necessidade de se apoiar numa deontologia médica e de se não contentar com regras empíricas. Na Nossa alocução de 10 de abril de 1958 ao XIII Congresso da Associação Internacional de Psicologia Aplicada, assinalávamos que na América haviam publicado um Código de deontologia médica, Ethical Standards for Psychologísts, o qual se baseia nas respostas de 7.500 membros da "American Psychological Association" (A. A. S., a. 50, 1958, págs, 271-272). Esse Código manifesta a convicção dos médicos de que existe para os psicólogos, para os pesquisadores e para os práticos de um conjunto de normas que dão não somente orientações, mas também indicações imperativas. Estamos persuadidos de que vós compartilhais este ponto de vista, e de que admitis a existência de normas que correspondem a uma ordem moral objetiva; aliás, a observância dessa ordem moral absolutamente não constitui um freio ou um obstáculo ao exercício da vossa profissão.

A NOBREZA DA PESSOA HUMANA

Depois do que dissemos na primeira parte, poderia parecer supérfluo vos falarmos ainda da dignidade da natureza humana. É que aqui Nós encaramos não o interesse sincero, dedicado, generoso que vós tendes pelos doentes, senão algo de mais profundo ainda. Trata-se da atitude do vosso "eu" profundo para com a pessoa dos outros homens. Que é que fundamenta a dignidade do homem, no seu valor existencial? Que posição adotar para com ela? Deve-se respeitá-la? não a levar em conta? desprezá-la? Quem quer que, no exercício da sua profissão, entra em contato com a personalidade de outrem virá necessariamente a adotar uma destas três atitudes.

Ora, a ordem moral exige que se tenha para com outrem estima, consideração, respeito. A pessoa humana é, com efeito, a mais nobre de todas as criaturas visíveis; feita "à imagem e semelhança do Criador", ela vai para ele, para o conhecer e amar. Além disto, pela Redenção, ela é inserida em Cristo como membro do seu Corpo Místico. Todos estes títulos fundamentam a dignidade do homem, quaisquer que sejam a sua idade e a sua condição, a sua profissão ou a sua cultura. Mesmo se é tão doente no seu psiquismo que pareça escravizado ao instinto, ou mesmo caído abaixo da vida animal, ele persiste entretanto uma pessoa criada por Deus e destinada a entrar, um dia, na posse imediata de Deus, pessoa infinitamente superior, por conseguinte, ao próprio homem.

DIREITOS INVIOLÁVEIS QUE O HOMEM RECEBE DO SEU CRIADOR

Este fato comandará a atitude que assumireis a respeito dele. E primeiramente, considerareis que o homem recebeu imediatamente do seu Criador direitos que as próprias autoridades públicas têm a obrigação de respeitar.

Múltiplas vezes já tivemos o ensejo de relembrá-lo, e em particular na Nossa Alocução de 14 de setembro de 1952 ao primeiro Congresso Internacional de Histopatologia do Sistema Nervoso (Discursos e Radiomensagens, t. XIV, 14-9-52, págs. 320-329). Então expusemos e discutimos os três motivos em que as pessoas se apóiam para justificar os métodos de pesquisa e de tratamento da medicina moderna: o interesse da ciência, o do indivíduo e o da comunidade. Lembramos então que, se em geral merecem aprovação os esforços atuais da pesquisa científica nesse domínio, cumpre ainda examinar, em cada caso particular, se os atos que se praticam não violam normas morais superiores. O interesse da ciência, o do indivíduo e o da comunidade não são, com efeito, valores absolutos, nem garantem necessariamente o respeito de todos os direitos. Retomamos esses mesmos pontos perante os membros do Congresso de Psicologia Aplicada, a 10 de abril de 1958: aí também, tratava-se de saber se certos métodos de investigação e de tratamento eram compatíveis com os direitos da pessoa que é objeto deles. E respondemos que era preciso ver se o processo em questão respeitava os direitos do interessado, e se este podia conceder-lhe o seu consentimento. Em caso de resposta afirmativa, há que se perguntar se o consentimento foi dado real e conformemente ao direito natural, se não houve erro, ignorância ou roubo, se a pessoa tinha competência para dá-lo, e, finalmente, se ele não viola os direitos de um terceiro. Claramente frisamos então que esse consentimento nem sempre garante a liceidade moral de uma intervenção, apesar da regra de direito: "Volenti non fit iniuria" (cf. A. A. S., a. 50, 1958, págs. 276-277). Não podemos senão repetir-vos a mesma coisa, sublinhando ainda que a eficácia médica de um processo não significa necessariamente que ele seja permitido pela moral.

O DIREITO DO HOMEM A DISPOR DE SI MESMO

Para solucionar as questões de fato, nas quais o teólogo não tem competência direta, visto dependerem dos casos particulares e de circunstâncias que a vós pertence apreciar, podeis-vos lembrar que o homem tem o direito de se servir do seu corpo e das suas faculdades superiores, mas não de dispor deles como dono e senhor, visto que os recebeu de Deus, seu Criador, do qual continua a depender. Pode suceder que, exercendo o seu direito de usufrutuário, ele mutile ou destrua uma parte de si mesmo, por ser isso necessário para o bem de todo o organismo. Nisso ele não invade os direitos divinos, visto que não age senão para salvaguardar um bem superior, para conservar a vida, por exemplo. O bem do todo justifica o sacrifício da parte.

Mas, à subordinação dos órgãos particulares para com o organismo e para com a finalidade própria deste, junta-se ainda a do organismo à finalidade espiritual da própria pessoa. Experiências médicas físicas ou psíquicas podem, de um lado, acarretar certos danos para órgãos ou funções, mas, de outro lado, pode ser que elas sejam perfeitamente lícitas, por serem conformes ao bem da pessoa e não transgredirem os limites estabelecidos pelo Criador ao direito do homem de dispor de si mesmo. Estes princípios aplicam-se evidentemente às experiências de psicofarmacologia. Assim, nos documentos que nos fora transmitidos, pudemos ler o relatório de uma experiência de delírio artificial a que foram submetidas 30 pessoas sãs e 24 doentes mentais. Será que essas 54 pessoas deram o seu assentimento a essa experiência, e isso de maneira suficiente e válida para o direito natural? Aqui, como nos outros casos, a questão de fato deve ser submetida a um exame sério.

O USO DOS MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS E A DOUTRINA CRISTÃ DO SOFRIMENTO

A observância da ordem moral é que confere valor e dignidade à ação humana, conserva à pessoa a sua retidão profunda e mantém-na no lugar que lhe compete no conjunto da criação, isto e, a respeito dos seres materiais, das outras pessoas e de Deus. Cada qual tem, pois, o dever de reconhecer e de respeitar essa ordem moral em si mesmo e para com outrem, a fim de salvaguardar essa retidão, em si e em outrem. Tal é a obrigação que Nós agora consideramos no domínio da utilização dos medicamentos psicotrópicos, atualmente tão difundidos.

Na Nossa Alocução de 24 de fevereiro de 1957 à Sociedade Italiana de Anestesiologia (Discursos e Radiomensagens, vol. XVIII, pág. 793), já afastamos uma objeção que se poderia avançar baseando-se na doutrina católica do sofrimento. Alguns invocam, com efeito, o exemplo de Cristo recusando o vinho misturado com mirra que lhe ofereceram, por pretenderem que o uso de narcóticos ou de calmantes não é conforme ao ideal da perfeição e do heroísmo cristão. Respondemos então que, em princípio, nada se opunha ao emprego de remédios destinados a acalmar ou a suprimir a dor, porém que renunciar ao uso deles podia ser e era freqüentemente um sinal de heroísmo cristão. Acrescentávamos, entretanto, que errôneo seria pretender que a dor é uma condição indispensável desse heroísmo. No que concerne aos narcóticos, podem-se aplicar os mesmos princípios à sua ação sedativa da dor; quanto ao efeito de supressão da consciência, é preciso examinar-lhe os motivos e as conseqüências intencionais ou não. Se nenhuma obrigação religiosa ou moral a isso se opõe, e se existem razões sérias para os utilizar, pode-se mesmo dá-los aos moribundos se eles nisso consentirem. A eutanásia, isto é, a vontade de provocar a morte, evidentemente é condenada pela moral. Mas, se o moribundo consentir, é permitido utilizar com moderação narcóticos que lhe amenizem os sofrimentos, mas que também acarretarão uma morte mais rápida; neste caso com efeito a morte não é querida diretamente, mas é inevitável, e motivos proporcionados autorizam medidas que lhe apressem a vinda.

A CONSCIÊNCIA MORAL DO MÉDICO DEVE FAZER-LHE DISCERNIR OS ABUSOS

Não há temer que o respeito das leis da consciência ou, se se quiser, da fé e da moral, possa estorvar ou impossibilitar o exercício da vossa profissão. Na Alocução já citada, de 10 de abril de 1958, enumeramos algumas normas que facilitam a solução das questões de fato em certos casos que interessam aos psicólogos e que são semelhantes aos que vos concernem (assim, por exemplo, o emprego do "lie-detector", das drogas psicotrópicas para os fins da narco-análise, da hipnose, etc.); repartíamos então em três grupos as ações intrinsecamente imorais, quer porque os seus elementos constitutivos se opunham diretamente à ordem moral, quer porque a pessoa que age não tenha o direito de o fazer, quer porque elas provoquem perigos injustificados. Os psicólogos sérios, cuja consciência moral é bem formada, devem poder discernir assaz facilmente se as medidas que eles se propõem adotar entram numa dessas categorias.

Sabeis também que a utilização, sem discernimento, dos medicamentos psicotrópicos ou somatotrópicos pode conduzir a situações lamentáveis e moralmente inadmissíveis. Em várias regiões, quantidades desses medicamentos estão à disposição do público sem nenhum controle médico, e, aliás, este conforme a experiência o prova, não basta para impedir os excessos. Além disto, certos Estados manifestam uma tolerância dificilmente compreensível a respeito de certas experiências de laboratório ou de certos processos de clínica. Não queremos aqui apelar sobre isso para a autoridade pública, mas sim para os próprios médicos, e sobretudo para os que gozam de uma autoridade particular na sua profissão. De feito, estamos persuadidos de que existe uma ética médica natural, fundada no juízo reto e no sentimento de responsabilidade dos próprios médicos, e desejamos que a influência dela se imponha cada vez mais.

* * *

No estado atual da investigação científica, progressos rápidos só podem ser obtidos graças a uma larga colaboração no plano internacional: colaboração, aliás, de que o presente Congresso nos dá uma prova evidente. É desejável que ela se estenda não somente a todos os especialistas da psicofarmacologia, como também aos psicólogos, psiquiatras e psicoterapeutas; numa palavra, a todos os que, a qualquer título, se ocupam das doenças mentais.

Se adotardes para com os valores morais que evocamos uma atitude positiva fundada na reflexão e na convicção pessoais, exercereis a vossa profissão com a seriedade, a firmeza, a segurança tranqüila que a gravidade das vossas responsabilidades reclama. Sereis então, para os vossos doentes como para os vossos colegas, o guia, o conselheiro, o arrimo que soube merecer a confiança e a estima deles.

(I) Alocução ao Collegium intemationale neuro-psycho pharmacologicum - 9 de setembro de 1958.
(2) Trata-se da primeira parte da alocução do Santo Padre, que aqui não transcrevemos. N.T.

Fonte: Pio XII e os problemas do mundo moderno, tradução e adaptação do Padre José Marins, 2.ª Edição, edições Melhoramentos.