segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Doutrina Cristã - Parte 12

Nota do blogue: Acompanhar esse Especial AQUI.

Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.

NOÇÕES FUNDAMENTAIS
MORAL

Moral. - Definição

1. - Pelo nome de Moral entende-se o conjunto das regras que servem para dirigir os costumes e as seções livres do homem, segundo o lume da reta razão e a vontade positiva de Deus.
Para nos salvarmos, não nos basta crer as verdades ensinadas pela fé.
Devemos também cumprir a santa vontade de Deus. Jesus Cristo disse: - "Nem todo o que me diz: - Senhor, Senhor, entrará no reino dos céus; e sim o que faz a vontade de meu Pai que está nos céus". (Mat., VIII, 21.) A vontade de Deus ficou expressa na lei que Ele dera aos homens.

Divisão: Moral natural e revelada

2. - A Moral divide-se em natural e sobrenatural ou revelada.
Natural é a conhecida somente pela razão e se pratica pelas forças naturais.
Sobrenatural ou revelada é a conhecida pela razão iluminada pela fé, isto é, por meio da revelação divina.
Todos os argumentos aduzidos em favor das necessidades da revelação divina, no que se refere às verdades a crer, provam também a necessidade da moral revelada.
A moral natural se distingue da revelada, porque aquela é falível, só nos dá a conhecer os preceitos naturais, nos leva a uma felicidade natural e nos propõe só motivos de ordem natural para a conseguirmos.
A sobrenatural ou revelada é, pelo contrário, infalível, dá-nos também a conhecer os preceitos positivo-divinos, conduz-nos à visão de Deus e, sem descurar os meios humanos, nos propõe também meios (graça, sacramentos) e sanções (prêmios e penas) sobrenaturais.

Atos Humanos

3. - São objeto da moralidade os atos humanos, isto é, os atos que o homem exerce conhecendo o que faz, querendo fazer o que faz e sendo livre ao fazer o que faz.
O ato que realiza todas essas condições é imputável a quem o exerce; do que deve dar contas aos homens e a Deus.
Pode o ato humano ser:
1.º- interno, se ficar simplesmente na alma e não pode ser visto externamente; - externo, se o exercer alguma faculdade corporal e se manifestar ao exterior;
2.º- bom, se for conforme à lei moral;
- mau, se lhe for discorde;
- indiferente, se por natureza não lhe for nem conforme nem discorde.

Norma da Moralidade

4. - Norma da moralidade é a regra para se julgar se um ato humano é moral ou não.
- Regra primária ou remota é a lei;
- regra secundária ou próxima - a consciência.

A Lei

5. - A lei é o ordenamento da razão ao bem comum, promulgado por quem tem a seu cargo a comunidade.
A lei divide-se em divina e humana, consoante vem de Deus ou dos homens.
A lei divina subdivide-se em lei eterna, natural e positivo-divina.
A lei eterna é o ordenamento de Deus, que estatue se conserve a ordem natural e proíbe que a perturbem; em outros termos - é a regra querida por Deus para dirigir todas as coisas ao fim próprio de cada uma.
Da lei eterna derivam todas as leis; e qualquer lei que lhe seja contrária não tem força de lei, ou melhor, não obriga em consciência, por ser contrária ao que Deus quer.
A lei natural é a mesma lei eterna, enquanto conhecida pela criatura racional: é impressa por Deus no coração do homem para dirigi-lo a seu fim, e, por isso, todo homem sente o dever de conformar com ela as próprias ações.
A lei natural é universal - imposta a todos os homens, em todos os tempos e a todos os lugares; imutável - não sujeita a mudanças ou a dispensas.
Por lei positivo-divina entendem-se as leis e os preceitos dados por Deus ao homem em ordem ao próprio fim. Conhece-se pela revelação.
A lei positivo-divina divide-se em:
1) primitiva, dada por Deus a Adão e aos patriarcas, por ex. a lei da circuncisão;
2) mosaica, dada por Deus a Moisés, e compreendia as leis morais, as leis cerimoniais e as leis civis;
3) cristã ou Nova Lei, dada a todos por Jesus Cristo.
A lei humana é a que provém da autoridade humana, e pode ser eclesiástica ou civil.

A Consciência

6. Norma próxima da moralidade é a consciência, que é o juízo prático da reta razão sobre a bondade ou malícia, liceidade ou iliceidade de uma ação já feita;
b) reta ou errônea, se o juízo corresponde ou não à verdade.
A errônea pode ser escrupulosa, se por vãos motivos julga ilícito ou grave o que é lícito ou só venial;
- laxa, se por motivos leves julga lícito o que não é ou julga venial o que é mortal;
- farisaica, se faz muito caso das coisas de pouca monta e não dá apreço aos preceitos graves da lei;
c) certa, quando, sem razoável temor de se enganar, afirma que uma ação é lícita ou ilícita;
- duvidosa, quando hesita, porque tanto se vale de motivos para dizer que a ação é lícita, quanto para dizer que é ilícita;
- provável, quando o juízo sobre a liceidade ou liceidade de uma ação é fundado em motivos graves, não tais, porém, que excluam o temor do oposto;
- perplexa, quando entre dois preceitos, a serem observados ao mesmo tempo, não sabe como regular-se.

Moralidade de um ato

7. - Para se julgar da moralidade de um ato, convém atender:
1- ao objeto, acerca do qual a ação versa;
2- às circunstâncias de pessoa, de lugar, de tempo, etc., que o acompanham;
3- ao fim com que se opera, que pode tornar má uma ação boa em si.