sábado, 20 de abril de 2013

Doutrina Cristã - Parte 30

Nota do blogue: Acompanhar esse Especial AQUI.

Monsenhor Francisco Pascucci, 1935, Doutrina Cristã, 
tradução por Padre Armando Guerrazzi, 2.ª Edição, biblioteca Anchieta.



Definição. — Instituição

            40. - A Penitência ou Confissão é o sacramen­to instituído por Jesus Cristo para perdoar os pecados cometidos depois do batismo.
            Jesus Cristo instituiu este sacramento no mesmo dia da Ressurreição, quando, ao aparecer aos Apóstolos no cenáculo, soprou sobre eles e lhes disse: “Recebei o Espírito Santo. Aqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados: e aqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (Jo. XX, 23).
            Com essas palavras deu aos Apóstolos e aos sucessores destes o poder de perdoarem os pecados ou de os reterem, — poder a ser exercido, não casualmente, mas com prudência.
            Ora, para o sacerdote poder julgar se deve ou não perdoar, é necessário que o penitente manifeste as suas culpas e faça conhecer as próprias disposi­ções de ânimo.
            Por isso, a confissão auricular, isto é, mediante a acusação dos pecados, é de instituição divina, e, como tal, foi sempre sustentada pela Igreja, desde os primeiros tempos.
           Confirmam a instituição divina da Confissão os efeitos admiráveis que ela produz e que certamen­te não produziria, se fosse obra puramente humana. Quanta paz às consciências, quanto conforto e ener­gias para abandonar o caminho da culpa e seguir o da virtude!
            Se Jesus Cristo não houvesse instituído a con­fissão,
a)      a existência desse sacramento não se pode­ria explicar, porque os homens se haveriam já rebelado contra uma instituição imposta por outros homens;
b)      uma instituição, tão importante, necessaria­mente teria deixado traços na História, e a gente devera saber por quem, onde, quando e como foi insti­tuída.


Matéria, Forma e Ministro.

            41. - A matéria desse sacramento é remota e próxima. Matéria remota são todos os pecados cometidos depois do Batismo, com a diferença que os pecados mortais não confessados ainda ou confessados mal são matéria necessária; os pecados veniais são matéria suficiente.
            Matéria próxima são os atos do penitente, isto é, a dor, a acusação e aceitação da penitência.
            Forma são as palavras: “Eu te absolvo dos teus pecados em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo.” às quais por instituição da Igreja se lhes ajuntam outras antes e depois.
          Ministro desse sacramento é o sacerdote con­fessor, isto é, aquele que, além de haver recebido o sacramento da Ordem, obteve, mediante a aprovação do Bispo, a jurisdição, isto é, o poder de julgar.

Sua Necessidade

            42. - O Sacramento da Penitência é necessá­rio de necessidade de meio aos que hajam cometido pecado mortal depois do Batismo; é necessário de necessidade de preceito a todos os fiéis chegados à idade da discrição, os quais, pelo dispositivo do Concilio Lateranense IV, devem confessar-se, ao me­nos, uma vez por ano.

Efeitos

            43. - O sacramento da Penitência:
          a) dá a graça santificante aos que são réus de pecado mortal; aumenta a graça aos que a ele se achegam apenas com pecados venais;
            b) perdoa a pena eterna, que vem mudada em pena temporal, e ainda perdoa em parte ou de todo a pena temporal, segundo as disposições do peni­tente;
            c) faz readquirir os méritos perdidos pelo pecado;
            d) dá a graça sacramental, isto é, o direito aos socorros necessários para ficar longe do pecado.

Condições para bem recebê-la

            44. - Para que a Confissão possa produzir es­ses efeitos, é necessário que seja recebida com as devidas disposições.

Exame de consciência

            45. - O exame de consciência faz-se revocando à mente os pecados cometidos depois da última confissão bem feita, por pensamentos, palavras, obras e omissões, contra os mandamentos de Deus, os preceitos da Igreja e as obrigações do próprio estado.

Dor

            46. - A dor ou arrependimento é aquele des­prazer e ódio dos pecados cometidos, que nos faz propôr não os cometer mais.
            A dor é de duas espécies: perfeita e imperfeita.
         A dor perfeita ou contrição é o desprazer dos pecados cometidos, porque são ofensas a Deus, nosso Pai, infinitamente bom e amável, por causa da Paixão e Morte de Nosso Redentor Jesus.
          A dor é perfeita, porque nasce de um motivo perfeito, isto é, do amor filial para com Deus. Ela nos obtém logo o perdão dos pecados, embora nos fique a obrigação de confessá-los.
           Por isso, quem cometer um pecado mortal, quando fizer imediatamente um ato de dor per­feita com o propósito de confessar-se, readquire a graça de Deus.
          A dor imperfeita ou atrição é o desprazer dos pecados cometidos, pelo temor dos castigos divi­nos merecidos nesta e noutra vida por ter ofendido a Deus ou por causa da fealdade do pecado, consi­derado à luz da fé.
            Diz-se imperfeita, porque nasce de um motivo menos nobre, que respeita mais à nossa utilidade, embora deva esse motivo ser sobrenatural. Isto é, sugerido pela fé.
            A dor imperfeita é suficiente para se obter o perdão dos pecados mortais, contanto que esteja unida ao sacramento, isto é, á Confissão ou ao Batismo, nos adultos que vão batizar-se, ou à Extre­ma Unção.

Qualidades da dor

            47. - A dor deve ser interna, sobrenatural, uni­versal, suma.
            Interna, isto é, proveniente do coração e da von­tade. Sobrenatural, isto é, concebida por motivos sobrenaturais, sugeridos pela fé, e não por motivos simplesmente naturais, como por ex. a desonra ou os castigos dos homens.
            Universal, isto é, que se estenda a todos os pecados mortas cometidos. Quem confessar ape­nas pecados veniais, é-lhe necessário que ao menos de algum se arrependa; senão a confissão é nula.
            Suma, isto é, que julgue o pecado como o maior dos males e o penitente esteja disposto a sofrer tudo antes que novamente cometê-lo.

Propósito

            48. - O propósito, consequência da dor, é a von­tade resoluta de se não cometer mais pecado algum e de fugir às ocasiões perigosas.
            O propósito deve ser firme, eficaz, universal.
               Firme, isto é, provindo da vontade resoluta de não mais pecar, embora não obste à firmeza o pe­nitente temer ou prever que ele de novo recaia, da­da a sua fragilidade humana.
            Eficaz, isto é, unido à vontade de usar os meios necessários para prevenir o pecado e cumprir quan­to for prescrito pelo confessor.
            Universal, a saber — extensivo a todos os pecados e à fuga de todas as ocasiões próximas do pecado.
            Ocasiões próximas do pecado são as coisas e pessoas, que nos põem em perigo próximo de pecar, por ex. companheiros e conversas más, olhares imodestos, más leituras.
            Porque devemos fugir do pecado, temos obriga­ção de fugir-lhe às ocasiões próximas: quem não as evita, acaba nelas caindo, pois “quem ama o perigo, nele perecerá”. (Ecl. III, 27)

Confissão ou acusação dos pecados

            49. - A Confissão é a acusação dos pecados feita ao sacerdote confessor, para obter dele a ab­solvição.
            A acusação deve ser sincera, íntegra e breve.
a)      Sincera, sem ocultar nada do que necessa­riamente deve ser acusado para conseguir-se o per­dão. Somos obrigados a confessar todos os pecados mortais, não confessados nunca ou confessados mal; convém, para maior tranquilidade, confessar tam­bém os veniais.
            Quem, por vergonha, escondesse um só pecado mortal que fosse, não faria uma boa confissão, mas cometeria um sacrilégio: deveria refazer as confissões mal feitas e acusar-se dos sacrilégios cometidos.
          Quem sem querer e sem culpa omitisse qual­quer pecado mortal faria boa confissão; teria, po­rém, obrigação de confessar aquele pecado esque­cido, quando lhe voltasse à memória.
            Quanto ao dever de se não deixar vencer pela vergonha ao confessar os pecados, devemos pensar que nos confessamos a Jesus Cristo, na pes­soa do confessor, e que este não pode revelar nenhum pecado, mesmo á custa da vida:    por outra parte, se não nos confessarmos bem, sem obter o perdão dos pecados, ficaremos um dia envergonhados dian­te de todos no juízo universal.
b)      Inteira, isto é, contando tudo o que o confes­sor deve conhecer para poder julgar se ele pode ou não dar a absolvição sacramental.
            De todo pecado mortal convém acusar a espécie, o número e as circunstâncias.
            A espécie: não basta, por ex., dizer: "pequei contra a justiça”; convém precisar se se trata de furto ou de homicídio ou de calúnia, etc.
          O número: quem não se lembra do número pre­ciso dos pecados mortais deve dar a entender o número que lhe pareça mais próximo à verdade.
            As circunstâncias que acrescentam, nova malícia grave; assim por ex. cumpre indicar se o furto foi sacrílego, se foi cometido em prejuízo de pes­soa pobre, se a imprecação foi dirigida contra os pais ou contra um superior.
c)      Breve, isto é, nada contendo do que é estranho à confissão ou contrário à dignidade do sacramento.

Absolvição

            50. - A acusação dos pecados encerra-se com a absolvição, isto é, com a sentença com que o sacerdote, em nome de Jesus Cristo, perdoa os pecados ao penitente.
            O sacerdote deve dar a absolvição aos peniten­tes bem dispostos a recebê-la, isto é, àqueles que mostram verdadeira dor dos pecados e séria von­tade de não cometê-los mais, pondo em prática tudo quanto lhes foi sugerido.
            Caso o penitente não esteja bem disposto, o sa­cerdote deve diferir ou negar-lhe a absolvição, pa­ra não profanar o sacramento em o administrando a um indigno.
            O pecador, a quem foi negada a absolvição, não deve desesperar, mas humilhar-se, reconhecer o seu estado e aproveitar os bons conselhos do con­fessor, a fim de pôr-se o mais depressa possível em estado de receber a absolvição.

Satisfação

            51 - A satisfação ou penitência sacramental e a boa obra imposta pelo Confessor, em castigo e correção do pecador e em desconto da pena temporal merecida pecando. A penitência deve ser im­posta pelo confessor e aceita pelo penitente.
            Se o confessor não determinou o tempo, urge cumprir a penitência o mais breve possível.

Indulgência

            52. - A indulgência é uma remissão da pena temporal devida aos pecados, remissão que a Igreja, aplicando-lhe os méritos infinitos de Jesus Cristo, concede sob certas condições a quem está em graça, e os superabundantes de Nossa Senhora e dos San­tos, os quais constituem o tesouro da Igreja.
            A indulgência é de duas espécies: plenária e par­cial.
            A plenária perdoa toda a pena temporal; a par­cial perdoa só parte.
           As indulgências parciais dizem-se de quarenta, cem dias e semelhantes; e com isto se entende perdoar tanta pena temporal, quanta se descontaria com quarenta, cem dias, etc. de penitência pública, que a Igreja antigamente impunha aos pecadores públicos.
            Para se lucrarem as indulgências, importa andar em estado de graça e cumprir exatamente as obras prescritas.
            As indulgências, por força da Comunhão dos Santos, podem ser aplicadas às almas do purgatório, oferecendo-as ao Senhor em sufrágio delas.
            Deve-se, porém, notar que nem sempre estamos seguros de que essas indulgências sirvam de alívio às determinadas almas, pelas quais entendemos lucrá-las, porque o aplicar ou não tais indulgências não depende da Igreja, senão unicamente da vonta­de de Deus que, por fins altíssimos, pode também não aplicá-las a essas almas.
            Daí a conveniência e o uso da Igreja de aplicar mais indulgências, mesmo plenárias, a uma e mesma alma.